PORTARIA N°101 DE 02 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA (HOSPITAL REGIONAL), DESTINADOS AO CUSTEIO DAS CIRURGIAS ELETIVAS REALIZADAS, CONFORME CRITÉRIOS E NORMAS VIGENTES.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

 

Considerando que a referida produção baseou-se no levantamento realizado pelo serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba.

 

Considerando que os dados pertencentes a referida produção foram extraídos do SIHD (Sistema de Informação Hospitalar).

 

Considerando a necessidade de garantir a continuidade da assistência à saúde da população e a efetividade das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Considerando que as cirurgias eletivas representam importante estratégia para redução das filas de espera, prevenção do agravamento de doenças, diminuição de complicações clínicas e melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

 

Considerando que a ausência de autorização para o devido pagamento dos procedimentos executados compromete a sustentabilidade da prestação dos serviços, podendo ocasionar interrupção da oferta assistencial e aumento da demanda reprimida.

 

Considerando  que o hospital vem desempenhando papel fundamental na execução dos procedimentos cirúrgicos, atendendo pacientes encaminhados pela rede pública de saúde, em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e equidade que regem o SUS.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a transferência de recursos financeiros à Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional), no valor total de R$ 78.882,96 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), a título de complementação financeira correspondente ao valor diferenciado da tabela do Conselho, não abrangendo os valores já remunerados pela Tabela SUS.

Art. 2º. Fica estabelecido que o pagamento dos recursos de que trata esta Portaria poderá ocorrer em parcelas sucessivas, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a efetiva disponibilidade financeira do Tesouro Municipal e o fluxo regular de execução orçamentária e financeira, até a integral quitação dos valores devidos.

Art. 3º. A Fundação Hospitalar de Janaúba (Hospital Regional) deverá manter a documentação comprobatória da realização dos procedimentos, bem como prestar contas dos recursos recebidos, quando exigido pela legislação.  

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba, MG, 02 de julho de 2026.

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município