PORTARIA Nº 111, DE 30 DE JULHO DE 2026
INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS – NUMAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e à garantia do direito à aprendizagem;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.937, de 13 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Janaúba/MG;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e com a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Educação referentes ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, especialmente quanto à implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com alocação de servidores para ampliação da capacidade institucional do sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, o acompanhamento pedagógico, o monitoramento dos indicadores educacionais e a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art.1º- Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba/MG, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR, como estrutura administrativa e pedagógica responsável pela coordenação, acompanhamento, monitoramento e fortalecimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art.2º- O NUMAR tem como finalidade ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
Art.3º- São objetivos do NUMAR:
I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Alfabetização e do Plano de Ação da Alfabetização;
III – Fortalecer estratégias pedagógicas para garantir a alfabetização dos estudantes na idade adequada;
IV – Desenvolver ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagens educacionais;
V – Acompanhar indicadores de aprendizagem e resultados das avaliações internas e externas;
VI – Promover articulação entre Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, professores e comunidade escolar;
VII – Apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – Organizar registros, relatórios e evidências das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.
Art.4º - DA COMPOSIÇÃO DO NUMAR
O Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR será composto por servidores representantes dos seguintes segmentos:
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Perfil / Função |
Papel Principal no NUMAR |
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Articulador(a) Municipal do CNCA |
Representante institucional do município na rede de articulação e principal responsável pelo preenchimento das evidências nas plataformas oficiais. |
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Coordenador(a) Geral do NUMAR / Técnico da SME |
Ponto focal da Secretaria Municipal de Educação responsável por liderar o planejamento pedagógico do Núcleo. |
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Formador(a) Municipal do CNCA / Anos Iniciais |
Responsável por conduzir os encontros de formação continuada com os professores alfabetizadores. |
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Representante dos Coordenadores Pedagógicos |
Garante que as rotinas de acompanhamento cheguem à rotina diária das escolas públicas municipais. |
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Representante dos Professores Alfabetizadores |
Traz a vivência direta do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental para validar as estratégias de recomposição e intervenção. |
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Representante do Monitoramento / Avaliação |
Responsável pelo acompanhamento dos dados das avaliações diagnósticas, formativas e testes de fluência leitora. |
X – Outros órgãos
Poderão ser convidados representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, universidades, instituições parceiras e demais órgãos públicos, sem direito a voto, quando a pauta justificar sua participação.
Parágrafo único. Os membros do NUMAR serão designados por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.5º - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Compete ao Coordenador do NUMAR:
I – Coordenar as ações do Núcleo;
II – Articular a execução do Plano de Ação da Alfabetização;
III – Convocar e conduzir reuniões;
IV – Acompanhar metas e resultados;
V – Elaborar relatórios de acompanhamento.
Compete aos demais membros:
I – Participar do planejamento e execução das ações;
II – Contribuir com análises, propostas e estratégias pedagógicas;
III – Acompanhar as ações desenvolvidas nas unidades escolares;
IV – Apresentar informações e registros das atividades realizadas;
V – Colaborar na construção de instrumentos de monitoramento.
Art.6º – DO FUNCIONAMENTO
O NUMAR realizará reuniões periódicas, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com registro em atas contendo:
I – Pautas discutidas;
II – Encaminhamentos definidos;
III – Responsáveis pelas ações;
IV – Registros das decisões tomadas.
Art.7º – DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá arquivo próprio contendo:
I – Portaria de criação do NUMAR;
II – Portaria de designação dos membros;
III – Plano de Trabalho do Núcleo;
IV – Cronograma de reuniões;
V – Atas e registros das ações;
VI – Relatórios de monitoramento da alfabetização;
VII – Evidências das formações e intervenções pedagógicas realizadas.
Art.8º- A participação dos servidores designados para o NUMAR ocorrerá sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos que ocupam.
Art.9º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba-MG, 30 de julho de 2026.
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura