PORTARIA N°123, DE 16 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE REPASSE FINANCEIRO À  FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – HOSPITAL FUNDAJAN, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS N° 7.205, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

 

O Secretário Municipal de Saúde de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº 2.238/2017, e ainda,

 

CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS N° 7.205, DE 11 DE JUNHO DE 2025, que dispõe acerca da homologação a adesão e disponibilização de incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Janaúba, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Assistência Social de Janaúba - Fundajan é o estabelecimento homologado na referida portaria, conforme descrito em seus anexos I e II e que os recursos têm por finalidade o incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP).

 

CONSIDERANDO o artigo 2º da PORTARIA GM/MS N° 7.205, DE 11 DE JUNHO DE 2025, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.227.500,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Município de Janaúba no Estado de Minas Gerais.

 

CONSIDERANDO que o recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

 

RESOLVE:

 

Art.1º- Repassar à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – HOSPITAL FUNDAJAN, CNPJ nº: 18.099.325/0001-39, o valor de 2.227.500,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), podendo ser dividido em parcelas, na medida que o recurso for creditado ao município.

 

Art.2º- Os recursos serão utilizados para que à Fundação de Assistência Social de Janaúba – Hospital Fundajan, cumpra a sua função como unidade essencial de atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

 

Art.3º-  Fica determinado que a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – HOSPITAL FUNDAJAN poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

 

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba/MG, 16 de julho de 2025.

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município