PORTARIA N° 132, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS – NUMAR, INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 111, DE 30 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Portaria nº 111, de 30 de julho de 2026, que instituiu o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos envolvidos diretamente nas ações de alfabetização, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens, acompanhamento pedagógico, monitoramento e gestão escolar;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as equipes pedagógicas, os profissionais da educação e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e ampliar a composição do NUMAR, garantindo maior representatividade dos profissionais envolvidos na implementação e no acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art.1º - O Art. 4º da Portaria nº 111, de 30 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º – DA COMPOSIÇÃO DO NUMAR
O Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Coordenação Geral do NUMAR - Representante da Secretaria Municipal de Educação
II – Representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
III – Representante dos Supervisores/Especialistas Pedagógicos
IV – Representante dos Professores Alfabetizadores
V – Representante dos Professores de Intervenção Pedagógica e Recomposição da Aprendizagem
VI – Representante do Monitoramento e Avaliação Educacional
VII – Representante da Gestão Escolar
VIII – Representante da Educação Infantil
IX – Representante da Educação Especial/Inclusiva
X – Representante dos Pais ou Responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino
XI – Representante das escolas que atendem estudantes de comunidades do campo e/ou comunidades quilombolas, quando houver
§1º – Os representantes previstos nos incisos IX a XIV serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§2º – Sempre que necessário ao desenvolvimento das ações do NUMAR, poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino superior, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais instituições parceiras, cuja participação será definida de acordo com a pauta, sem prejuízo das disposições desta Portaria.
§3º – Os membros do NUMAR exercerão suas funções de forma articulada, colaborativa e integrada, contribuindo para o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
§4º – A participação no NUMAR não implicará alteração das atribuições funcionais dos servidores designados, observado o disposto no art. 8º desta Portaria.”
Art.2º - Fica ratificada a composição nominal dos representantes constantes dos incisos I a VIII do art. 4º, conforme relação estabelecida nesta Portaria.
Art.3º- Os demais dispositivos da Portaria nº 111, de 30 de julho de 2026, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art.4º- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará os atos necessários à designação dos representantes dos segmentos acrescidos por esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba-MG, 31 de agosto de 2026.
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura