PORTARIA N° 134, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
ALTERA A PORTARIA Nº 118, DE 06 DE AGOSTO DE 2026, QUE DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS – NUMAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Portaria nº 111, de 30 de julho de 2026, que instituiu o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba/MG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 118, de 06 de agosto de 2026, que designou os membros do Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR;
CONSIDERANDO a alteração da composição do NUMAR, com a ampliação dos segmentos representados no Núcleo;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação dos membros, garantindo a participação dos diferentes segmentos envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
Art.1º - O art. 1º da Portaria nº 118, de 06 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba/MG, observadas as respectivas representações:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Coordenação Geral do NUMAR
Nome: MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Cargo/Função: Secretária Municipal de Educação
Representação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II – Representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Nome: ELIANE SANTOS
Cargo/Função: Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Representação: Equipe Pedagógica da SME.
III – Representante dos Supervisores/Especialistas Pedagógicos
Nome: FERNANDA CUSTÓDIO
Cargo/Função: Pedagoga da Escola Municipal Madre Cândida
Representação: Supervisores/Especialistas Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.
IV – Representante dos Professores Alfabetizadores
Nome: ROSILENE ALBINO DE MELO
Cargo/Função: Professora da Escola Municipal Emídio Pereira
Representação: Professores Alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino.
V – Representante dos Professores de Intervenção Pedagógica e Recomposição da Aprendizagem
Nome: ALINE NOGUEIRA DA SILVA
Cargo/Função: Professora da Escola Municipal Anjo da Guarda
Representação: Professores de Intervenção Pedagógica e Recomposição da Aprendizagem.
VI – Representante do Monitoramento e Avaliação Educacional
Nome: ALINE CRISTINA MENDES SANTOS PRADO BORBA
Cargo/Função: Professora e Técnica da SME
Representação: Monitoramento e Avaliação Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
VII – Representante da Gestão Escolar
Nome: OLIMPIA CACIQUINHO FERREIRA LOPES
Cargo/Função: Diretora da Escola Municipal Madre Cândida
Representação: Gestão Escolar da Rede Municipal de Ensino.
VIII – Representante da Educação Infantil
Nome: DÁRIA GEORGIA MARQUES COSTA
Cargo/Função: Professora da Escola Municipal Josefina Azeredo
Representação: Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
IX – Representante da Educação Especial/Inclusiva
Nome: JANE DOS SANTOS SOUZA Cargo/Função: Coordenadora Educação Inclusiva na Rede Municipal
Representação: Educação Especial/Inclusiva da Rede Municipal de Ensino.
X – Representante dos Pais ou Responsáveis pelos Estudantes da Rede Municipal de Ensino
Nome: LEILA MOREIRA BITTENCOURT RIGUEIRA
Representação: Pais ou responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
XI – Representante das Escolas que Atendem Estudantes de Comunidades do Campo e/ou Comunidades Quilombolas
Nome: GISLANY SILVA DE SOUZA
Representação: Escolas que atendem estudantes de comunidades do campo e/ou comunidades quilombolas.”
Art.2º - Os membros designados por esta Portaria exercerão suas atribuições em conformidade com as competências e finalidades estabelecidas na Portaria nº 111, de 30 de julho de 2026, e suas alterações.
Art.3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 118, de 06 de agosto de 2026, que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba-MG, 31 de agosto de 2026.
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura