PORTARIA N° 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI O PROJETO DE RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL ÀS ESCOLAS POR BOAS PRÁTICAS EM ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento institucional das unidades escolares que desenvolvem boas práticas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, valorizar, registrar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, da cultura de colaboração e do compromisso coletivo com a aprendizagem dos estudantes;

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Fica instituído o Projeto de Reconhecimento Institucional às Escolas por Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Janaúba/MG.

 

Art. 2º - O reconhecimento terá natureza exclusivamente institucional e será conferido à unidade escolar em razão de prática ou projeto efetivamente desenvolvido com foco na alfabetização e/ou na recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

Art. 3º - A participação ocorrerá mediante Edital de Chamamento Interno, pelo qual as unidades escolares poderão apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura as práticas e projetos desenvolvidos.

Art. 4º - O Projeto não terá caráter competitivo, classificatório ou de ranqueamento. Poderão ser reconhecidas todas as unidades escolares cujas práticas atendam aos critérios de habilitação definidos no Projeto e no Edital.

 

Art. 5º - Constituem critérios de habilitação:

 

I - Vinculação da prática à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;

II - Efetiva realização no âmbito da unidade escolar;

III - Identificação do público atendido;

IV - Descrição das ações desenvolvidas;

V - Apresentação de evidência(s) de execução; e

VI - Apresentação de resultados, avanços ou contribuições observadas, quando disponíveis.

 

Art.6º- Os indicadores terão finalidade de registro, acompanhamento e caracterização das práticas, sem atribuição de notas ou comparação entre escolas.

 

Art.7º- A análise documental será realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art.8º- A Menção Honrosa será concedida exclusivamente à unidade escolar. Os profissionais envolvidos poderão ser identificados nos registros como integrantes da equipe executora, sem premiação individual.

 

Art.9º- A cerimônia de reconhecimento institucional será realizada em 30 de novembro de 2026, conforme cronograma do Projeto.

 

Art.10- As práticas reconhecidas poderão integrar acervo institucional de boas práticas da Rede Municipal de Ensino.

 

Art.11- Integram esta Portaria o Anexo I - Projeto Institucional e o Anexo II - Quadro de Critérios, Indicadores e Evidências.

 

Art.12- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Janaúba-MG, 31 de agosto de 2026.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

 

ANEXO I - PROJETO INSTITUCIONAL

RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL ÀS ESCOLAS POR BOAS PRÁTICAS EM ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

 

1. JUSTIFICATIVA

O Projeto institui mecanismo municipal de reconhecimento institucional das unidades escolares que desenvolvem boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta valoriza o trabalho coletivo da escola, promove registro e socialização das experiências e não estabelece competição, pontuação ou ranqueamento.

 

2. OBJETIVO GERAL

Reconhecer institucionalmente as escolas municipais que desenvolvam e comprovem boas práticas de alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Identificar práticas desenvolvidas nas escolas; valorizar institucionalmente as unidades escolares; registrar experiências; disseminar boas práticas; fortalecer a Política Municipal de Alfabetização; e incentivar a continuidade de ações voltadas à aprendizagem.

 

4. PÚBLICO CONTEMPLADO

Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Janaúba/MG que atendam aos anos iniciais do Ensino Fundamental e apresentem prática ou projeto vinculado à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens. O reconhecimento será institucional, conferido à escola.

 

5. METODOLOGIA

A Secretaria publicará Edital de Chamamento Interno. As escolas encaminharão ficha de apresentação, relato da prática e evidências disponíveis. A Comissão verificará os critérios de habilitação e registrará os indicadores informados. Não haverá notas, classificação, disputa ou comparação de desempenho.

 

6. CRONOGRAMA

Publicação da Portaria e do Edital: até 31/08/2026.

Inscrições e envio das práticas: 01/09/2026 a 20/11/2026.

Análise documental: 23/11/2026 a 26/11/2026.

Divulgação das escolas habilitadas: 27/11/2026.

Cerimônia e entrega das Menções Honrosas: 30/11/2026.

Relatório final de execução: dezembro de 2026.

 

7. RECONHECIMENTO

Todas as unidades escolares cujas práticas sejam habilitadas poderão receber Menção Honrosa, sem limite prévio de reconhecimentos e sem categorias profissionais.

 

8. REGISTRO E DISSEMINAÇÃO

As práticas reconhecidas poderão integrar acervo institucional e ser socializadas em canais oficiais, reuniões, encontros pedagógicos, mostras e ações formativas.

 

9. EVIDÊNCIAS DE EXECUÇÃO E PLANEJAMENTO

Na fase inicial, constituem evidências de planejamento e início da execução: Portaria instituidora, Projeto, Edital, cronograma, ficha de apresentação e instrumentos de análise. No decorrer da execução serão agregadas inscrições, práticas recebidas, evidências encaminhadas pelas escolas, Portaria da Comissão, ata, ato de divulgação, Menções Honrosas, registros da cerimônia, publicações e relatório final.

 

 

 

ANEXO II - QUADRO DE CRITÉRIOS, INDICADORES E EVIDÊNCIAS

 

CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO

INDICADOR DE REGISTRO/ACOMPANHAMENTO

FORMA DE VERIFICAÇÃO

CARÁTER

Vinculação à alfabetização e/ou recomposição nos anos iniciais

Área/foco da prática e ano(s)/turma(s) envolvidos

Ficha e relato da prática

Obrigatório

Realização efetiva pela unidade escolar

Período de execução e ações realizadas

Relato, planejamento, registros ou outros documentos

Obrigatório

Identificação do público atendido

Ano(s)/turma(s) e número aproximado de estudantes alcançados

Ficha de apresentação

Obrigatório

Descrição da prática

Objetivos, estratégias e ações desenvolvidas

Ficha e relato

Obrigatório

Evidência de execução

Quantidade e tipo de evidências apresentadas

Fotografias, registros pedagógicos, materiais, relatórios, produções ou equivalentes

Obrigatório

Resultados/avanços/contribuições

Resultados qualitativos e/ou quantitativos informados pela escola, quando disponíveis

Relato, registros de acompanhamento, avaliações, produções ou outros documentos

Descritivo; não classificatório

Possibilidade de socialização

Síntese da experiência e elementos passíveis de compartilhamento

Relato da prática

Descritivo

 

Observação: os indicadores acima não constituem pontuação e não serão utilizados para ranqueamento ou comparação entre escolas. Servem exclusivamente à caracterização, ao acompanhamento,ao registro e à comprovação das práticas apresentadas