PORTARIA N° 136, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, DESIGNA SERVIDORES PARA SUA COMPOSIÇÃO E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica específica para o planejamento, elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

 

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização instituída no âmbito do Município de Janaúba/MG e o respectivo Plano de Ação Municipal de Alfabetização;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a elaboração e implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

 

CONSIDERANDO a importância da articulação entre gestão educacional, acompanhamento pedagógico, formação continuada, monitoramento e avaliação dos resultados, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir responsabilidades e alocar servidores para o desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

RESOLVE:

 

 

 

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

 

Art.1º- Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba/MG, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, elaboração, coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização e do respectivo Plano de Ação.

 

Art.2º- A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização tem como finalidade fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para assegurar a implementação das ações destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

 

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA

Art.3º- A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será constituída por:

I – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização;

II – Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

III – Monitoramento e Avaliação Educacional;

IV – Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR;

V – Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio de suas equipes gestoras, especialistas/supervisores pedagógicos, professores alfabetizadores e demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

 

Parágrafo único - Os componentes desta estrutura deverão atuar de forma integrada e articulada, respeitadas as atribuições específicas de cada instância.

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO GERAL

Art.4º- A Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização será responsável pela articulação institucional, coordenação e acompanhamento geral das ações da Política Municipal de Alfabetização e de seu respectivo Plano de Ação.

 

Art.5º- Compete à Coordenação Geral:

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Acompanhar a execução do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;

III – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares;

IV – Acompanhar o cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas;

V – Promover reuniões periódicas para análise dos resultados e definição de encaminhamentos;

VI – Articular as ações da Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica com o NUMAR;

VII – Acompanhar a implementação das ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VIII – Assegurar a organização dos registros, relatórios e demais evidências referentes às ações desenvolvidas;

IX – Acompanhar os indicadores municipais relacionados à alfabetização;

X – Promover a articulação das ações de formação, avaliação, monitoramento e acompanhamento pedagógico.

 

CAPÍTULO IV – DA EQUIPE TÉCNICA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

 

Art.6º- A Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta por servidores da Rede Municipal de Ensino formalmente designados para atuar no planejamento, elaboração, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações.

 

§1º- Os servidores designados para esta estrutura poderão, concomitantemente, integrar o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR, desde que preservadas as atribuições específicas de cada instância.

 

§2º- A participação do servidor no NUMAR não substitui suas atribuições no âmbito da Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica.

 

§3º- Para fins desta Portaria, a Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica terá caráter executivo e técnico, enquanto o NUMAR exercerá funções de acompanhamento, monitoramento, análise, articulação e proposição no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

 

Art.7º- Compete à Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica:

 

I – Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das ações previstas no Plano de Ação Municipal de Alfabetização;

II – Acompanhar sistematicamente o processo de alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

III – Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas;

IV – Identificar estudantes, turmas, escolas e habilidades que necessitem de maior acompanhamento e intervenção;

V – Planejar, orientar e acompanhar as ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VI – Propor estratégias destinadas à melhoria dos resultados de alfabetização;

VII – Organizar, acompanhar e avaliar as ações de formação continuada dos professores alfabetizadores e demais profissionais envolvidos;

VIII – Acompanhar a disponibilização e utilização dos materiais pedagógicos destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

IX – Produzir relatórios, registros e instrumentos de acompanhamento e monitoramento;

X – Subsidiar o NUMAR com informações, dados, indicadores e evidências necessários ao exercício de suas atribuições;

XI – Propor adequações às estratégias e ações quando os resultados de aprendizagem demonstrarem essa necessidade;

XII – Promover a articulação entre as ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as executadas pelas unidades escolares.

 

CAPÍTULO V – DA DESIGNAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS SERVIDORES

 

Art. 8º - Ficam designados para compor a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Janaúba/MG, os seguintes servidores:

 

I – Coordenação Geral e Articulação Institucional: MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA – Secretária Municipal de Educação.

II Coordenação e Acompanhamento Pedagógico: ELIANE SANTOS – Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

III Acompanhamento dos Supervisores/Especialistas Pedagógicos: FERNANDA CUSTÓDIO – Pedagoga da Escola Municipal Madre Cândida.

IV Acompanhamento das Práticas de Alfabetização: ROSILENE ALBINO DE MELO – Professora da Escola Municipal Emídio Pereira.

V Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens: ALINE NOGUEIRA DA SILVA – Professora da Escola Municipal Anjo da Guarda.

VI Monitoramento, Avaliação e Análise de Resultados Educacionais: ALINE CRISTINA MENDES SANTOS PRADO BORBA – Professora e Técnica da Secretaria Municipal de Educação.

VII Articulação com a Gestão Escolar: OLIMPIA CACIQUINHO FERREIRA LOPES – Diretora da Escola Municipal Madre Cândida.

VIII Articulação com a Educação Infantil e Transição para o Ciclo de Alfabetização: DÁRIA GEORGIA MARQUES COSTA – Professora da Escola Municipal Josefina Azeredo.

IX Articulação da Educação Especial e Inclusiva com as ações de alfabetização: JANE DOS SANTOS SOUZA – Coordenadora Geral da Educação Inclusiva.

X Acompanhamento das especificidades da Educação do Campo e das Comunidades Quilombolas: GISLANY SILVA DE SOUZA – Diretora da Escola Municipal Barão de Macaúbas.

 

§1º - Os servidores designados deverão desenvolver as atribuições previstas nesta Portaria de forma articulada, observadas suas áreas de atuação e respectivas atribuições funcionais.

 

§2º - A designação prevista neste artigo tem por finalidade formalizar a alocação e atuação dos servidores na estrutura responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

 

CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art.9º - O acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização serão realizados de forma contínua e sistemática, considerando, entre outros:

 

I – Os indicadores de alfabetização;

II – Os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas;

III – A evolução da aprendizagem dos estudantes;

IV – O cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Ação Municipal de Alfabetização;

V – A execução das ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VI – A participação dos profissionais nas ações de formação continuada;

VII – Os registros e evidências produzidos pelas unidades escolares;

VIII – Os relatórios de acompanhamento elaborados pela Equipe Técnica;

IX – As proposições e recomendações apresentadas pelo NUMAR.

 

Art.10- Os resultados do monitoramento deverão subsidiar a tomada de decisões, a definição de prioridades, o planejamento de intervenções e, quando necessário, a revisão ou adequação das estratégias previstas no Plano de Ação Municipal de Alfabetização.

 

CAPÍTULO VII – DO NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS – NUMAR

 

Art.11- O Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR, instituído por ato próprio, integra a estrutura de governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

 

Art.12 - No âmbito da estrutura prevista nesta Portaria, compete ao NUMAR:

 

I – Acompanhar os processos relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;

II – Acompanhar e monitorar as ações previstas no Plano de Ação Municipal de Alfabetização;

III – Analisar dados, indicadores e resultados educacionais;

IV – Acompanhar o desenvolvimento das ações de intervenção pedagógica;

V – Apresentar proposições e recomendações destinadas ao aprimoramento das ações;

VI – Contribuir para a identificação de desafios e definição de estratégias;

VII – Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII – Contribuir para o fortalecimento da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares e demais segmentos representados no Núcleo.

 

Parágrafo único - A composição, organização e demais atribuições do NUMAR permanecerão disciplinadas em ato normativo próprio.

 

CAPÍTULO VIII – DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

 

Art.13- As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão atuar de forma articulada com a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, fornecendo informações, resultados, registros e demais evidências necessárias ao acompanhamento das ações.

 

Art.14 - Compete às equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares:

 

I – Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes;

II – Assegurar a execução das ações previstas no Plano de Ação no âmbito escolar;

III – Acompanhar as estratégias de intervenção e recomposição;

IV – Manter registros das ações realizadas;

V – Participar das reuniões, formações e demais atividades propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VI – Encaminhar informações e resultados solicitados para fins de monitoramento.

CAPÍTULO IX – DOS REGISTROS E EVIDÊNCIAS

 

Art.15- As ações desenvolvidas pela Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização deverão ser devidamente registradas e documentadas.

 

Parágrafo único - Poderão constituir instrumentos de registro e evidência:

 

I – Atas de reuniões;

II – Listas de presença;

III – Relatórios de acompanhamento;

IV – Instrumentos e planilhas de monitoramento;

V – Resultados de avaliações;

VI – Registros das ações de intervenção pedagógica;

VII – Registros das formações continuadas;

VIII – Planos, cronogramas e documentos pedagógicos;

IX – Demais documentos que comprovem a execução das ações.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.16- A Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica deverá reunir-se periodicamente para análise dos resultados, acompanhamento da execução do Plano de Ação e definição dos encaminhamentos necessários.

 

Art.17 - A composição da estrutura poderá ser alterada sempre que necessário, mediante ato próprio, observadas as necessidades da Política Municipal de Alfabetização e da Rede Municipal de Ensino.

 

Art.18 - A atuação dos servidores designados nesta Portaria não implicará, por si só, criação de novos cargos, funções ou vantagens remuneratórias, devendo ser observadas as atribuições dos respectivos cargos e funções e a legislação municipal aplicável.

 

Art.19 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente.

 

Art.20 - Integram esta Portaria, para todos os fins, o Anexo I – Organograma da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização e o Anexo II – Quadro de Alocação dos Servidores.

 

Art.21 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 31 de agosto de 2026.

 

 

MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura


 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

COORDENAÇÃO GERAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

EQUIPE TÉCNICA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO • MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO • INTERVENÇÃO E RECOMPOSIÇÃO • ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL

UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL

EQUIPES GESTORAS • ESPECIALISTAS/SUPERVISORES • PROFESSORES ALFABETIZADORES

ESTUDANTES

 

NUMAR – Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens

Instância de governança: acompanhamento • monitoramento • análise • articulação • proposição

 

Observação. O NUMAR integra a estrutura de governança, acompanhamento, monitoramento, análise e proposição da Política Municipal de Alfabetização, enquanto a Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica possui atuação executiva na elaboração, implementação e acompanhamento das ações.

 

ANEXO II

QUADRO DE ALOCAÇÃO DOS SERVIDORES – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

FUNÇÃO NA ESTRUTURA

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Maria Aparecida Fagundes Jácomo Pereira

Secretária Municipal de Educação

Coordenação Geral e Articulação Institucional

Coordenar a implementação da Política e do Plano de Ação; promover articulação institucional; acompanhar metas e resultados; coordenar a atuação integrada da Equipe Técnica e sua articulação com o NUMAR.

Eliane Santos

Equipe Pedagógica da SME

Coordenação e Acompanhamento Pedagógico

Coordenar e acompanhar pedagogicamente as ações de alfabetização; orientar estratégias pedagógicas; acompanhar o planejamento e apoiar a implementação das ações do Plano de Ação.

Fernanda Custódio

Pedagoga – E. M. Madre Cândida

Acompanhamento dos Supervisores/Especialistas Pedagógicos

Articular o trabalho dos especialistas/supervisores; acompanhar práticas pedagógicas; contribuir para análise das necessidades de aprendizagem e apoiar ações de intervenção.

Rosilene Albino de Melo

Professora – E. M. Emídio Pereira

Acompanhamento das Práticas de Alfabetização

Contribuir para o acompanhamento das práticas dos professores alfabetizadores; analisar estratégias de ensino; colaborar na proposição de ações para melhoria da alfabetização.

Aline Nogueira da Silva

Professora – E. M. Anjo da Guarda

Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens

Planejar e acompanhar estratégias de intervenção; apoiar ações destinadas aos estudantes com defasagens; acompanhar a recomposição das aprendizagens e seus resultados.

Aline Cristina Mendes Santos Prado Borba

Professora e Técnica da SME

Monitoramento, Avaliação e Análise de Resultados Educacionais

Organizar e analisar dados e indicadores; acompanhar avaliações; monitorar metas; produzir informações e relatórios para subsidiar decisões da Equipe Técnica e do NUMAR.

Olimpia Caciquinho Ferreira Lopes

Diretora – E. M. Madre Cândida

Articulação com a Gestão Escolar

Articular as ações da Política com as equipes gestoras; contribuir para o acompanhamento da execução do Plano de Ação nas escolas e identificação de necessidades da gestão escolar.

Dária Georgia Marques Costa

Professora – E. M. Josefina Azeredo

Educação Infantil e Transição para o Ciclo de Alfabetização

Acompanhar ações relacionadas à Educação Infantil e à transição para o Ensino Fundamental; contribuir para a articulação pedagógica e continuidade das aprendizagens.

Jane dos Santos Souza

Coordenadora Geral da Educação Inclusiva

Educação Especial/Inclusiva e Alfabetização

Articular a Educação Inclusiva com a Política de Alfabetização; acompanhar estratégias destinadas aos estudantes público da Educação Especial; contribuir para adequações e ações pedagógicas inclusivas.

Gislany Silva de Souza

Diretora – E. M. Barão de Macaúbas

Educação do Campo e Comunidades Quilombolas

Acompanhar as especificidades das escolas e estudantes do campo e/ou comunidades quilombolas; contribuir para estratégias de alfabetização contextualizadas e acompanhamento das ações.

Parágrafo único - Os servidores acima relacionados ficam alocados, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, na Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, para o desempenho das funções e atribuições estabelecidas neste Anexo, de forma articulada às atribuições de seus cargos e funções de origem, sem prejuízo da participação daqueles que também integram o Núcleo Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens – NUMAR.