PORTARIA Nº146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DE CONTRATO DO SERVIDOR I.T.F.G CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especificamente no artigo 83, Inciso VII.
CONSIDERANDO a solicitação do setor de Recursos Humanos do município, acerca da situação do servidor I.T.F.G., referente ao seu pedido de rescisão ocorrido em 27/11/2013, no cargo de Técnico de Enfermagem;
CONSIDERANDO que foi realizada busca da documentação nos arquivos do município, não sendo encontrado o processo administrativo e nem a portaria que formalizou o ato de desligamento e deu publicidade;
CONSIDERANDO que foram encontrados a Portaria nº 161/2012, que nomeou os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado realizado pela Comissão Técnica de Concursos – COTEC/UNIMONTES; o documento de próprio punho do servidor, no qual solicita a rescisão do contrato a partir de 27 de novembro de 2013; o Distrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado devidamente assinado; e o comunicado da Secretaria Municipal de Saúde, assinado pela Coordenadora de Recursos Humanos, informando a rescisão contratual do servidor a partir de 27 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o requerimento de próprio punho apresentado pelo servidor, solicitando a rescisão de seu contrato de trabalho a partir de 27 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o respectivo Distrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado e o comunicado da Secretaria Municipal de Saúde, assinado pela Coordenadora de Recursos Humanos, informando a rescisão contratual a partir de 27 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art.1º- Fica formalizada, a partir de 27 de novembro de 2013, a rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado firmado com o servidor I.T.F.G, ocupante da função de Técnico de Enfermagem, em razão de seu pedido de desligamento.
Art.2º- Determina-se ao setor competente que proceda aos registros funcionais e às demais providências administrativas decorrentes da rescisão contratual.
Art.3º- Encaminhe-se cópia desta portaria à Secretaria de Administração e ao setor de Recursos Humanos para as devidas providências administrativas e atualizações funcionais.
Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2013.
Registre-se. Pulique-se. Cumpra-se.
Janaúba-MG, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município