PORTARIA Nº 149 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007.
CONSIDERANDO, que o artigo 165 da Lei Complementar nº 1.715/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.523/2022, que regulamenta a utilização dos veículos oficiais no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 107/2026, de 04 de setembro de 2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, acompanhada do Boletim de Ocorrência nº 2026-040559568-001, onde relata acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial micro-ônibus Marcopolo Volare, placa SHD-2G27, pertencente ao Município de Janaúba-MG;
CONSIDERANDO que, conforme registrado no Boletim de Ocorrência, não houve vítimas, porém foram constatados danos materiais no veículo oficial;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar os fatos que possam envolver dano ao patrimônio público, assegurando-se, no procedimento administrativo, o contraditório e a ampla defesa quando houver imputação de responsabilidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Investigativa destinada a apurar os fatos e circunstâncias relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em 02 de setembro de 2026, envolvendo o veículo oficial micro-ônibus Marcopolo Volare, placa SHD-2G27, utilizado no Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino, bem como verificar a existência de eventual responsabilidade funcional e de dano ao patrimônio público.
Parágrafo único - A presente sindicância possui natureza investigativa e será conduzida sem prejulgamento quanto à responsabilidade de qualquer dos envolvidos, devendo a Comissão buscar o completo esclarecimento dos fatos.
Art. 2º - A Sindicância terá por finalidade esclarecer os fatos, especialmente: as circunstâncias em que ocorreu o acidente; a existência de eventual dano ao patrimônio público; a regularidade da utilização e condução do veículo oficial; a observância das normas legais e administrativas aplicáveis; a existência de eventual responsabilidade administrativa de servidor(es) ou de terceiros, caso constatada.
Art. 3º - Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- DAIENE LISBOA FERREIRA |
45.497 |
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2- DÉBORAH LORRANNY RODRIGUES |
47.320 |
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3- GABRIEL SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO |
48.784 |
§ 1º - Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Daiene Lisboa Ferreira.
§ 2º - A Comissão terá como Secretária servidor designado pela presidente, devendo a designação recair em um dos membros.
Art. 4º - A Comissão Sindicante poderá realizar diligências, requisitar documentos, ouvir testemunhas e solicitar informações e laudos que entender necessários ao completo esclarecimento dos fatos.
Art. 5º - A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa.
Art. 6º - Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado, indicando os fatos apurados e sugerindo, fundamentadamente, o arquivamento dos autos ou a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba-MG, 30 de setembro de 2026.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL