PORTARIA Nº 150 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007;
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO o expediente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do qual foi solicitada a instauração de procedimento investigativo para apuração de fatos relacionados a documento médico apresentado perante a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Junta Médica Oficial, no qual foram apontadas inconsistências formais em documento relativo a exame complementar apresentado por servidor público municipal durante perícia médica, circunstâncias que motivaram a solicitação de confirmação de sua autenticidade;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, mediante a realização das diligências necessárias à verificação da origem, autenticidade e correspondência do documento apresentado com os registros da instituição responsável pela realização do exame;
CONSIDERANDO que a instauração de sindicância investigativa constitui medida de caráter preliminar, destinada à coleta de elementos suficientes para esclarecimento dos fatos, sem antecipação de juízo acerca da existência de infração administrativa ou de eventual responsabilidade funcional.
RESOLVE:
Art. 1º- Instaurar Sindicância Investigativa, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à apresentação de documento médico perante a Junta Médica Oficial do Município, especialmente quanto à sua origem, autenticidade e correspondência com os registros mantidos pela instituição responsável pela realização do exame, bem como outras circunstâncias diretamente relacionadas aos fatos que venham a ser identificadas no curso da investigação.
Art. 2º - Designar as seguintes servidoras efetivas para compor a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
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2- ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA |
46.697 |
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3- MARINEIA DA COSTA SANTOS |
35.889 |
§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
§ 2º A Comissão terá como Secretária servidora designada pela presidente, devendo a designação recair em uma dos membros.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, fincando desde já autorizada prorrogação por mais por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Janaúba-MG, 30 de setembro de 2026.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL