PORTARIA N° 156, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB, PARA O MANDATO 2027–2030, NOS TERMOS DO EDITAL Nº 07/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a publicidade, a imparcialidade e a regularidade do processo de escolha dos representantes que integrarão o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB no Município de Janaúba, para o mandato de 2027 a 2030;
CONSIDERANDO o Edital nº 07/2026, que dispõe sobre o processo eleitoral para composição do CACS/FUNDEB para o mandato 2027–2030;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão responsável pelo acompanhamento e apoio à execução das etapas previstas no referido Edital;
RESOLVE:
Art.1º – Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, responsável por acompanhar e apoiar a execução das etapas do processo eleitoral destinado à composição do Conselho para o mandato 2027–2030, nos termos estabelecidos pelo Edital nº 07/2026.
Art.2º – A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:
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Membro Titular |
Membro Suplente |
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Huanna Cristina Antunes de Sá |
Aline Cristina Mendes Prado e Borba |
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Poliana Madureira Santos |
Antônio Batista de Oliveira |
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Marileia Barbosa Ribeiro |
Jackson Júnior Nunes Fagundes |
Art.3º – Compete à Comissão de Acompanhamento:
I – acompanhar o cumprimento das normas e etapas estabelecidas no Edital nº 07/2026;
II – acompanhar o processo de inscrição e habilitação dos candidatos e representantes, observando os requisitos estabelecidos no Edital;
III – conferir e acompanhar a documentação apresentada pelos interessados, quando necessário;
IV – acompanhar a divulgação das informações relativas ao processo eleitoral, garantindo transparência e publicidade aos atos;
V – acompanhar a organização e realização das etapas de votação e apuração dos votos;
VI – acompanhar a elaboração dos registros, atas e demais documentos necessários à formalização do processo eleitoral;
VII – zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência durante o processo;
VIII – registrar e encaminhar à autoridade competente eventuais ocorrências verificadas durante o processo eleitoral;
IX – acompanhar a divulgação do resultado final do processo eleitoral;
X – prestar os esclarecimentos necessários aos participantes do processo eleitoral, observadas as disposições estabelecidas no Edital nº 07/2026;
XI – adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos nesta Portaria e no Edital.
Art.4º – Os membros titulares da Comissão serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades, sendo substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências ou impedimentos.
Parágrafo único. A substituição do membro titular pelo respectivo suplente deverá ser registrada nos documentos pertinentes às atividades da Comissão.
Art.5º – A Comissão deverá atuar de forma independente, imparcial e transparente, observando rigorosamente as disposições constantes do Edital nº 07/2026 e da legislação aplicável ao CACS/FUNDEB.
Art.6º – A participação dos membros na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art.7º – A Comissão permanecerá em exercício durante o período necessário à conclusão das atividades relacionadas ao processo eleitoral do CACS/FUNDEB para o mandato 2027–2030, incluindo a apuração, divulgação do resultado e demais providências decorrentes do processo.
Art.8º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as disposições do Edital nº 07/2026, da legislação vigente e das normas aplicáveis ao CACS/FUNDEB.
Art.9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de outubro de 2026
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura