PORTARIA N° 157, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DAS PORTARIAS Nº 133 E Nº 135, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, E DE SEUS ANEXOS, PARA ESTABELECER O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2026 COMO PRAZO FINAL PARA AS AÇÕES DE CERTIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE JANAÚBA/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e uniformizar os prazos das ações previstas nas Portarias nº 133 e nº 135, ambas de 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de concluir os procedimentos de certificação e reconhecimento institucional, inclusive a cerimônia de reconhecimento, até 30 de novembro de 2026;
RESOLVE:
Art.1º O art. 7º da Portaria nº 133, de 31 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º As ações de certificação ou reconhecimento ainda não concluídas na data da publicação desta Portaria deverão observar planejamento formal para execução e conclusão até 30 de novembro de 2026, incluídas a conferência dos registros, a emissão dos certificados e a instrução do respectivo processo administrativo.”
Art.2º O art. 9º da Portaria nº 135, de 31 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º A cerimônia de reconhecimento institucional será realizada até o dia 30 de novembro de 2026, em data definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observado o cronograma do Projeto.”
Art.3º No Anexo I da Portaria nº 135, de 31 de agosto de 2026, o item 6 – CRONOGRAMA passa a vigorar com a seguinte redação:
“6. CRONOGRAMA
Publicação da Portaria e do Edital: até 31/08/2026.
Inscrições e envio das práticas: 01/09/2026 a 20/11/2026.
Análise documental: 23/11/2026 a 26/11/2026.
Divulgação das escolas habilitadas: 27/11/2026.
Cerimônia e entrega das Menções Honrosas: até 30/11/2026.
Relatório final de execução: até 30/11/2026.”
Art.4º Todas as ações, etapas e providências previstas nas Portarias nº 133/2026 e nº 135/2026 e em seus respectivos anexos, incluindo análise, divulgação, certificação, reconhecimento, registros, cerimônia e elaboração de relatórios, deverão ser integralmente concluídas até 30 de novembro de 2026.
§ 1º A cerimônia de certificação e reconhecimento institucional das unidades escolares e dos profissionais da educação deverá ser realizada até 30 de novembro de 2026, em data definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º Fica vedada a previsão ou realização, após 30 de novembro de 2026, de ações, atividades, solenidades ou procedimentos de execução vinculados aos projetos regulamentados pelas referidas Portarias, ressalvadas as obrigações legais de guarda e conservação documental.
Art.5º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 133/2026 e nº 135/2026 e de seus anexos que não conflitarem com esta Portaria.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba-MG, 09 de outubro de 2026
MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura