PORTARIA N° 161, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REPASSE FINANCEIRO ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE RECURSO FINANCEIRO DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO que a Resolução GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, A estabelece a disponibilização de recursos financeiros no âmbito do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com a finalidade de fortalecer o Programa Agora Tem Especialistas e atender às disposições da Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, que prevê a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS, buscando assegurar a qualidade da assistência e o equilíbrio econômicofinanceiro dos prestadores.
CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º da Portaria GM/MS nº 9.760/2025, os recursos são destinados às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS e possuem produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais, registrada nos sistemas oficiais de informação ambulatorial e hospitalar, relativamente ao período de janeiro a dezembro de 2024, e que o § 1º do mesmo artigo estabelece que os valores destinados a cada estabelecimento devem observar a proporcionalidade da produção assistencial considerada na metodologia ministerial, respeitado o piso de R$ 1.000,00 previsto na norma.
CONSIDERANDO que ainda que a regulamentação municipal mostra-se necessária para formalizar os procedimentos administrativos pertinentes à transferência dos valores aos estabelecimentos beneficiários situados no Município, observando-se a finalidade específica dos recursos, a identificação dos destinatários, os valores individualizados e as exigências de execução e prestação de contas aplicáveis..
CONSIDERANDO que o montante total a ser destinado aos dois estabelecimentos corresponde a R$ 409.831,43 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), conforme os valores individualizados na relação de beneficiários..
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado o repasse financeiro no valor total de R$ 409.831,43 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), acrescido dos encargos legais, se houver, conforme discriminado abaixo:
I. Á Fundação de Assistência Social de Janaúba – Hospital Fundajan, CNPJ nº 18.099.325/0001-39, CNES nº 2205939, o valor de R$ 293.316,84 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
II. À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Janaúba – APAE, CNPJ nº 25.210.881/0001-04, CNES nº 2105004, o valor de R$ 116.514,59 (cento e dezesseis mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º. As entidades beneficiárias acima relacionadas deverão observar, em todos os seus aspectos, a vinculação da aplicação dos recursos à finalidade prevista na regulamentação federal estabelecida pela Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada por meio de relatório a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde após o término da execução das ações.
Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos recursos repassados serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba/MG, 15 de outubro de 2026.
Secretário Municipal de Saúde
Procurador-Geral do Município