PORTARIA N° 164, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DOS PLANTÕES MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NA UPA, CONFORME PREVISTO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 28/2026, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e assegurar a continuidade dos serviços de atendimento médico prestados à população na Mini UPA do Município;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios para a distribuição dos plantões médicos, garantindo a regularidade, a eficiência e a continuidade da assistência à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a escala de plantões com a demanda de atendimento da unidade, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam definidos e regulamentados, nos termos desta Portaria, plantões médicos destinados aos atendimentos da população na Mini UPA Central do Município de Janaúba/MG, conforme escala elaborada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Escala de plantões médicos será publicada no sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde até o último dia útil do mês anterior ao de sua execução, estabelecendo os dias e horários dos plantões, observadas as necessidades assistenciais da unidade e a continuidade dos serviços prestados à população.

§ 1º. Os profissionais médicos credenciados deverão acessar o sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, mediante utilização de senha individual, para selecionar as datas disponíveis para a realização dos plantões, observando-se a distribuição igualitária do número de plantões entre os profissionais credenciados, de acordo com a disponibilidade do sistema e as necessidades assistenciais da unidade.

§ 2º. Havendo saldo de plantões decorrente de eventual divisão não exata entre os profissionais credenciados, a Secretaria Municipal de Saúde promoverá nova abertura do sistema eletrônico, possibilitando aos profissionais interessados, observada a ordem estabelecida para a escolha, selecionar as datas remanescentes, limitando-se a uma escolha por profissional nessa etapa.

Art. 3º. Somente poderão participar da composição das escalas de plantões médicos as pessoas jurídicas regularmente credenciadas junto ao Município, por meio do Processo de Credenciamento nº 28/2026, destinado à contratação de pessoas jurídicas da área médica para a prestação de serviços médicos em regime de plantões presenciais nas Unidades de Pronto Atendimento - UPA.

Art. 4º. Eventuais alterações, permutas ou substituições de plantões deverão ser previamente comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde e dependerão de autorização expressa da coordenação responsável, observadas as disposições do Processo de Credenciamento nº 28/2026 e adotadas as providências necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade do atendimento médico à população.

Art. 5º. Compete à coordenação responsável da Secretaria Municipal de Saúde acompanhar o cumprimento das escalas de plantões médicos, registrar eventuais ocorrências e comunicar à Secretaria Municipal de Saúde as irregularidades verificadas, para adoção das providências administrativas cabíveis, observadas as disposições do Processo de Credenciamento nº 28/2026.

Art. 6º. O descumprimento injustificado das disposições desta Portaria sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, observadas a legislação aplicável e as garantias do contraditório e da ampla defesa, quando pertinentes.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 29 de outubro de 2.026.

 

NEURISVALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador Geral do Município