PORTARIA Nº 175 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,

 

CONSIDERANDO, que o artigo 165 da Lei Complementar nº 1.1715/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 156/2025, ao concluir os trabalhos destinados à apuração de denúncia referente à arrecadação de valores junto a pais de alunos da Escola Municipal Marcolino Evangelista Barbosa, supostamente solicitados pela direção para a realização de eventos festivos e melhorias na unidade escolar, reconheceu a existência de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa e opinou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da diretora e da vice-diretora daquela instituição de ensino;

 

CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo ampla defesa e o devido processo legal.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face da servidora público municipal MARIA DA SUNÇÃO BORGES, matrícula funcional 8.545, ocupante do cargo de Diretora da Escola Municipal Marcolino Evangelista Barbosa, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para apurar suposta transgressão ao artigo 139, X, XIII, XVII e XVIII da Lei Complementar nº 1.715/2007, concedendo o direito à ampla defesa e contraditório.

 

Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outros responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração dos fatos:

 

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1-      DAIENE LISBOA FERREIRA                     

45.497

2-      ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA

46.697

3-      MARINEIA DA COSTA SANTOS

35.889

 

§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Daiene Lisboa Ferreira.

 

§ 2º A Comissão terá como Secretário servidor designado pelo seu presidente, devendo a designação recair em um dos membros.

 

Art. 3º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de publicação da portaria de constituição da Comissão, admitida prorrogação por igual período.

 

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Município de Janaúba-MG, 02 de outubro de 2025.

 

 

 

EULER RODRIGUES DOS SANTOS

CONTROLADOR-GERAL