PORTARIA Nº 176 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,
CONSIDERANDO, que o artigo 165 da Lei Complementar nº 1.1715/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 156/2025, ao concluir os trabalhos destinados à apuração de denúncia referente à arrecadação de valores junto a pais de alunos da Escola Municipal Marcolino Evangelista Barbosa, supostamente solicitados pela direção para a realização de eventos festivos e melhorias na unidade escolar, reconheceu a existência de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa e opinou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da diretora e da vice-diretora daquela instituição de ensino;
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD é instrumento destinado a apurar fatos imputados a servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições em que encontre investido, garantindo ampla defesa e o devido processo legal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face da servidora público municipal LUZINTE TOLENTINO DE SOUZA, matrícula funcional 45.325, ocupante do cargo de Vice-diretora da Escola Municipal Marcolino Evangelista Barbosa, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para apurar suposta transgressão ao artigo 139, X, XIII, XVII e XVIII da Lei Complementar nº 1.715/2007, concedendo o direito à ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração de outros responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD para apuração dos fatos:
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SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
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1- DAIENE LISBOA FERREIRA |
45.497 |
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2- ANA LUIZA PAIVA DE SOUZA |
46.697 |
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3- MARINEIA DA COSTA SANTOS |
35.889 |
§ 1º Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Daiene Lisboa Ferreira.
§ 2º A Comissão terá como Secretário servidor designado pelo seu presidente, devendo a designação recair em um dos membros.
Art. 3º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de publicação da portaria de constituição da Comissão, admitida prorrogação por igual período.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Município de Janaúba-MG, 02 de outubro de 2025.
EULER RODRIGUES DOS SANTOS
CONTROLADOR-GERAL