PORTARIA N°179, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA A COMISSÃO DE ESTUDO, AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA-MG.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, Sr. José Aparecido Mendes Santos, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 83, Inc. VII, na Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Constituição Federal, e ainda,
Considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidadas na Lei Municipal n° 112, de 05 de março de 1979, que Institui o Código de Obras do Município de Janaúba;
Considerando que a mencionada lei possui mais de 46 anos, evidenciando que suas disposições já não estão alinhadas com o Plano Diretor Municipal (2007), o Código Municipal de Posturas (2011), A Consituição Federal de 1988 e outras leis sobre a matéria;
Considerando a necessidade premente de estabelecer uma equipe técnica especializada, composta pelo chefe de gabinete, as Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, Fazenda, Obras e Serviços Urbanos, a Diretoria Administrativa de Tributos, a Gerência de Cadastro e Fiscalização de Obras e Posturas e a Procuradoria Municipal, incorporando profissionais qualificados nas áreas de engenharia e arquitetura municipais;
Considerando que essa composição diversificada visa garantir uma abordagem abrangente e especializada nas questões administrativas e técnicas, fortalecendo assim a eficácia das iniciativas municipais;
RESOLVE:
Art.1° - Fica nomeada a COMISSÃO DE ESTUDO, AVALIAÇÃO E ELABORAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL, composta por representantes do poder público municipal, que contará com os seguintes membros:
I. DIAN LUCAS RODRIGUES MACHADO - Diretor Administrativo de Tributos Municipais;
II. ARLEI FELIX PEREIRA - Gerente do Cadastro Técnico Imobiliário Municipal;
III. RODRIGO CIRUS VALIATI - Engenheiro Civil Municipal;
IV. MATEUS GUIMARÃES CUSTÓDIO E BOTELHO - Arquiteto Municipal;
V. JOSÉ APARECIDO VIEIRA - Diretor de Meio Ambiente
VI. AILSON APARECIDO ROCHA – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII. JOÃO CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS – Secretário Municipal de Fazenda;
VIII. FÁBIO CANTUÁRIA RIBEIRO – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
IX. JUCÉLIO RODRIGUES CARDOSO VIEIRA – Chefe de Gabinete
X. JARBAS SOARES ROCHA – Procurador Geral do Município;
Art.2° - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos dos beneficiários, bem como no arquivo da Prefeitura Municipal de Janaúba e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.
Parágrafo único - Os membros da comissão não farão jus a qualquer espécie de remunerção pelas atividades desenvolvidas para a consecução dos objetivos desta Portaria.
Art.3° - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros, reduzidas a termo em ata assinada por todos os membros.
Art.4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 189, de 14 de novembro de 2023.
Janaúba, MG, 10 de outubro de 2025
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943
Procurador-Geral do Município