PORTARIA N°188, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVERIGUAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas do Município de Janaúba/MG, no uso de suas atribuições legais, e ainda as Leis Municipais nºs: 2.238/2017 e 1.889/2011, e a Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Presidente do CMDCA.
CONSIDERANDO a competência do CMDCA de zelar pela boa execução da política de atendimento a criança e ao adolescente e de acompanhar o funcionamento do Conselho Tutelar, conforme dispõe o art. 88, inciso II, da Lei n° 8.069/1990 – ECA;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de apurar, de forma imparcial e transparente, eventuais denúncias ou irregularidades relacionadas à atuação de conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão Especial para proceder à apuração dos fatos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
RESOLVEM:
Art.1°- Fica instituída a Comissão Especial de Averiguação, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a finalidade de apurar os fatos relacionados a denúncia recebida em desfavor do Conselho Tutelar do Municipio de Janauba – MG.
Art.2º- A Comissão será composta por 04 (quatro) conselheiros, sendo dois (02) representando o Governo Municipal e dois (02) representando a Sociedade Civil.
Art.3º- Os conselheiros foram designados, após, deliberação da plenária do CMDCA observada a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil, Sendo:
a) REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
I. Luciene dos Reis Silva
CPF: XXX.XXX.756-XX
II. Gisele Dantas dos Santos
CPF: XXX.XXX.346-XX
b) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I. Natana Souza Santos CPF: XXX.XXX.266-XX
II. Claudenice Barretos Gomes CPF: XXX.XXX.946-XX
Art.4º- Compete à Comissão Especial:
I. Analisar os documentos e informações relacionados à denúncia;
II. Realizar oitivas, diligências e demais procedimentos necessários à elucidação dos fatos;
III. Elaborar relatório conclusivo, com parecer e recomendações, a ser submetido ao plenário do CMDCA para deliberação final.
Art.5º- O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado mediante justificativa aprovada pelo plenário do CMDCA.
Art.6°- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba, MG, 06 de novembro de 2025.
CHRYSTIANO MOTA CARNEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas
ISABEL CRISTINA AIRES CASTELO BRANCO
Presidente do CMDCA