PORTARIA Nº 013 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e as Leis Complementares nº 1.717/2007 e nº 1.715/2007;
CONSIDERANDO, que o artigo 152 da Lei Complementar nº 1.1717/2007, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com base no parecer jurídico da Procuradoria Municipal, solicita a instauração de sindicância para apurar responsabilidades administrativas, visando identificar omissões e falhas na gestão do convênio nº 467/2010, que resultaram na devolução de recursos à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, nos termos da legislação vigente, para apurar eventuais responsabilidades administrativas relacionadas à gestão do Convênio nº 467/2010.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a apuração dos supostos responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
1- FABÍOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
2- ANDRÉIA SILVA DE BRITO |
46.617 |
3- KAREN GIANNINE ANTUNES DE SOUZA |
46.541 |
Art. 3º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, fincando desde já autorizada prorrogação por mais 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Município de Janaúba-MG, 13 de janeiro de 2025.
EULER RODRIGUES SANTOS
CONTROLADOR-GERAL