PORTARIA N° 038, DE 19 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NAS PORTARIAS GM/MS Nº 589/2023, 811/2023 E 1.157/2023.
O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO as PORTARIAS GM/MS Nº 589/2023, 811/2023 E 1.157/2023., que, respectivamente, autorizam o “Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.”;
CONSIDERANDO que nas datas de 09/06/2023 e 03/10/2023 foi transferido ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Janaúba o valor global de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos cinquenta mil reais) referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, de que tratam as Portarias citadas,
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DO RECURSO |
VALOR |
TOTAL |
001 |
Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HR - Resoluções SES/MG nº Nº 8.904/2023 e 8.908/2023 |
Federal |
R$ 1.350.000,00 |
R$ 1.350.000,00 |
Art. 2º - A efetivação dos repasses financeiro informados, quando for o caso, deverá preceder de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.
Parágrafo primeiro. Para a execução dos serviços de saúde atrelados na hipótese de contrato informado no art. 2º, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado, no corrente ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba/MG, 19 de março de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município