PORTARIA N° 038, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NAS PORTARIAS GM/MS Nº 589/2023, 811/2023 E 1.157/2023.

 

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

 

CONSIDERANDO as PORTARIAS GM/MS Nº 589/2023, 811/2023 E 1.157/2023., que, respectivamente, autorizam o “Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.”;

 

 

 

CONSIDERANDO que nas datas de 09/06/2023 e  03/10/2023  foi transferido ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Janaúba o valor global de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos  cinquenta mil reais) referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, de que tratam as Portarias citadas,

 

 

 

RESOLVE

 

 

 

Art. 1º - Autorizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:

 

 

 


ITEM


DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO


FONTE DO RECURSO


VALOR


TOTAL


001


Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HR - Resoluções SES/MG nº Nº 8.904/2023 e 8.908/2023


 


Federal


 


R$ 1.350.000,00


 


R$ 1.350.000,00

 

 

 

Art. 2º - A efetivação dos repasses financeiro informados, quando for o caso, deverá preceder de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.

 

Parágrafo primeiro. Para a execução dos serviços de saúde atrelados na hipótese de contrato informado no art. 2º, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado, no corrente ano.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Janaúba/MG, 19 de março de 2024.

 

 

 

HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE

 

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

 

Procuradora-Geral do Município