PORTARIA N° 082, DE 20 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA VALORA MINAS À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA (FUNDAJAN) E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA  (HRJ), NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA GM/MS Nº 3.507/2024.

 

 

O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.507/2024, que “Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, referente à Macrorregião Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios.”

CONSIDERANDO o Comunicado Interno anexo, da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita repasse de Recurso ao Hospital Regional de Janaúba e Hospital FUNDAJAN,  para utilização no custeio e manitenção das atividades e ações referentes aos serviços prestados,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Autorizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAÚBA e à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

FONTE DO RECURSO

VALOR

TOTAL

001

Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN - Portaria GM/MS nº 3.507/2024

Federal

R$ 246.261,12

 

 

R$ 598.062,18

002

Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HR - Portaria GM/MS nº 3.507/2024

Federal

R$ 351.801,06

 

 

Art. 2º - Os repasses financeiro de que trata o artigo 1º, quando for o caso, deverá preceder de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.

Parágrafo primeiro. Para a execução dos serviços de saúde atrelados na hipótese de contrato informado no art. 2º, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado, no corrente ano.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba/MG, 20 de maio de 2024.

 

 

 

HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE

Secretário Municipal de Saúde

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município