PORTARIA Nº 106, DE 02 DE JULHO DE 2024.

NOMEIA SERVIDORES CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO COM BASE NO RESULTADO APRESENTADO NA LISTA DE ESPERA.

 

O Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente aquelas constantes no art. 77, inciso VII, de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e para sua fiel execução, expedir decretos, regulamentos, e ainda,

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Unificado para Contratação de Agentes de Combate às Endemias - Edital 01/2022;

CONSIDERANDO o resultado definitivo (após recursos) do Processo Seletivo para contratação de pessoal realizado PELA COMISSÃO TÉCNICA DE CONCURSOS – COTEC/FADENOR;

CONSIDERANDO que os classificados foram devidamente convocados para posse e início de serviço,

RESOLVE

Art.1º - Nomear e empossar os servidores abaixo mencionados nos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, com base no resultado da lista de espera classificatório homologado através do Decreto Municipal nº 153, de 22 de agosto de 2023:

NOME DO CANDIDATO

CPF

CARGO

ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS

042.915.916-16

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

CLEISSON DENER DA SILVA

109.483.026-74

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

EDUARDO RODRIGUES FERREIRA

098.451.216-08

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

IVONEIDE SUZANE DA SILVA

041.946.856-01

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

LOREN STEPHANE AZEVEDO MENDES

144.376.776-09

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

LUCIENE MARTINS DIAS

013.673.506-11

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

MATHEUS JORGE SANTANA VERSIANI

098.368.916-41

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

RODRIGO CHARLEY DE OLIVEIRA DIAS

802.796.276-53

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

THAIS BORGES SILVA

136.160.356-94

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ZONA URBANA)

 

  • 1° - Os profissionais acima listados serão mantidos nos respectivos cargos enquanto durarem os programas para os quais foram admitidos.
  • 2° - Fica estabelecido que os profissionais acima relacionados cumprirão a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o disposto no Edital 01/2023 ao qual foram submetidos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/07/2024.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 02 de julho de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

Procuradora-Geral do Município