PORTARIA Nº 116, DE 04 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDICO PARA COMPOR A JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE JANAUBA-MG NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.717/07 E 1.715/07.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as Leis Municipais 1.715/2007, 1.717/2007, Decreto Municipal nº 033/2024 e Decreto Municipal 041/2024, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de licença para tratamento de saúde, conforme o inciso IX do art. 91, da Lei Complementar nº 1.717/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Janaúba/MG, e o art. 104, da Lei nº 1.715/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Educação do Município de Janaúba;
CONSIDERANDO que o §3º do art. 32 da Lei Complementar nº 1.717/2007 e o §3º do art. 46 da Lei nº 1.715/2007 estabelecem que a Junta Médica Oficial deverá ser composta por três médicos, sejam eles do quadro efetivo ou não;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear como membros substitutos da Junta Médica do Município de Janaúba/MG, a partir de 04/07/2024, nos termos do art. 46, 53° e §4º, da Lei 1.715/07 e art. 32, §3º e §4º, da Lei 1.717/07, os seguintes médicos peritos
Parágrafo único - Os membros nomeados no caput deste artigo desempenharão suas funções em casos de ausência dos médicos peritos titulares, seja por motivo de licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, desligamento, falta justificada ou outras ausências previstas em lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 04 de julho de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município