PORTARIA N° 123, DE 10 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES SES/MG Nº 9.292/2023 E 9.557/2024.
O Prefeito de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a criação de Portaria de autorização de repasse financeiro no valor global de R$ 966.662,00 (novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais), À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – FHJ, e à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, pelas razões que justifica;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 9.292/2023 que “Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona”, e a Resolução SES/MG nº 9.557/2024, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona”,
RESOLVE
Art. 1º - Autrizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DO RECURSO |
VALOR |
TOTAL |
001 |
Repasse Fincanceiro à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – FHJ |
ESTADUAL
|
R$ 350.000,00 |
R$ 350.000,00 |
002 |
Repasse Fincanceiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN |
ESTADUAL
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R$ 616.662,00 |
R$ 616.662,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 966.662,00 |
Art. 2º - Quando for o caso, a efetivação do repasse financeiro informado no quadro acima, deverá ser precedido de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.
Parágrafo único - Para a execução dos serviços de saúde atrelados ao contrato informado no caput, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado em uma única parcela.
Art. 3º - As despesas dos itens 001 correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, considerando o disposto no Plano Plurianual e Lei na Orçamentária Anual.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba, MG, 10 de julho de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde de Janaúba/MG
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município