PORTARIA Nº 137, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,

Considerando que o artigo 157 da Lei Complementar nº 1.1717/2007 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

Considerando que o Decreto nº 011/2018, diz que a Sindicância Investigatória será o instrumento utilizado à apuração de fatos e autoria, podendo resultar em arquivamento, conversão/instauração em Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando que o Comunicado Interno do dia 28 de agosto de 2024 da Procuradoria Jurídica encaminha à Controladoria o oficio nº 294/2024 – 1ª PJ, oriundo da Notícia de Fato nº 02.16.0351.0109886/2024-67 da Promotoria de Justiça Eleitoral, e solicita a apuração de irregularidade na divulgação de convenção partidária, através de aplicativo de WhatsApp, mais especificamente nos ‘status’, de telefone vinculado à tesouraria do Município de Janaúba.

Considerando que a Procuradoria Jurídica no Comunicado Interno referido, encaminha cópia de documentos com indícios de suposto cometimento de prática de conduta ilícita eleitoral.

RESOLVE:

Art. - Com fundamento ao artigo 14, I do Decreto Municipal nº 011/18, determinar a instauração de Sindicância lnvestigativa com vistas apuração dos fatos narrados na notícia de fato, bem como identificar autoria.

Parágrafo Único - Fica desde já autorizada a apuração dos supostos responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. - Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos:

 

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA FUNCIONAL

1 – FABIOLA BARROS DE QUEIROZ

46.959

2 – ANDREIA SILVA DE BRITO

46.617

3 – KAREN GIANNINE ANTUNES DE SOUZA

46.541

 

  • 1° - Os trabalhos dessa Comissão serão presididos pela servidora Fabíola Barros de Queiroz.
  • - A Comissão terá como Secretário servidor designado pelo seu presidente, devendo a designação recair em um dos membros.

Art. 3° - O prazo, para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, ficando desde já autorizada prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4° - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Janaúba/MG, 30 de agosto de 2024.

 

ADILSON APARECIDO DE LIMAS

Controlador-Geral do Município – Interino