PORTARIA MUNICIPAL Nº 138, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO, EM 2024, DO CADASTRO ESCOLAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE JANAÚBA.

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 3º do artigo 208, e no artigo 211 da Constituição Federal, nos artigos 4º, inciso IV, 5º, §1º, inciso II da Lei Federal nº 9394/1996, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9/10/2018, e na Portaria CEE nº 29, de 10/10/2018, na Resolução SEE nº 4.692/2021, na Resolução CEE nº 472, de 19/12/2019.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Disposições Preliminares

 

 

 

Art. 1°- O Cadastro Escolar objetiva proceder à inscrição dos candidatos a vagas para a Educação Infantil em 2025 na Rede Pública Municipal de ensino.

 

 

 

Art. 2º - Para fins desta Portaria, considera-se:

 

 

 

I-zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais, por bairros, ou regiões próximas à residência do candidato, e constituído de escolas municipais que oferecem as etapas da Educação Infantil;

 

II- inscrição: manifestação de interesse do responsável pelo candidato que deseja ingressar na Rede Pública Municipal, realizada através de formulário eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Janaúba;

 

III- encaminhamento: alocação do candidato/aluno em escola municipal conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Portaria, após a inscrição no cadastro;

 

IV- matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição de estudante; e

 

V- vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a finalização do processo de matrícula, as quais serão disponibilizadas, em atendimento presencial, ao candidato que, por algum motivo, não realizou a sua inscrição no período devido.

 

 

 

Comissão de Cadastro Escolar

 

 

 

Art. 3º - Cabe a Secretária Municipal de Educação designar um coordenador para o Cadastro Escolar que será responsável por organizar a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula, constituída pelos seguintes membros:

 

I – 01 representante da Secretária Municipal de Educação;

 

II – 02 representantes de Diretor de Escola;

 

III - 01 representante de Secretário Escolar ou Professor;

 

IV - 01 representante de Pais de alunos;

 

V - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

VI - 01 representante do Conselho Tutelar do Município;

 

VII - 01 representante do Conselho Municipal de Educação;

 

 

 

Parágrafo único. O representante da Secretária Municipal de Educação que presidirá os trabalhos.

 

 

 

Art. 4º - O processo de organização do cadastro será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares.

 

 

 

Art. 5º - O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no Cadastro Escolar será feito pela Comissão do Cadastro Escolar do Município.

 

 

 

Do Público Alvo

 

 

 

Art. 6º - A inscrição para o Cadastro Escolar para todos os candidatos, incluídos aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Janaúba: https://janauba.mg.gov.br/ ,no período de 09 à 30 de setembro de 2024, sem prorrogação do prazo.

 

 

 

Art. 7º - Deverão ser inscritas crianças nascidas entre 1º de abril de 2019 até 1º de maio de 2024, que não estão matriculadas em nenhuma escola da rede municipal e alunos transferidos de outras localidades ou escolas particulares.

 

 

 

Art. 8º - Serão encaminhados, obedecendo à data de corte, os candidatos:

 

 



    • Candidatos ao 2º Período: nascidos entre 01 de abril/2019 até 31 de março/2020

 

    • Candidatos ao 1º Período: nascidos entre 01 de abril/2020 até 31 de março/2021

 

    • Candidatos ao Maternal II: nascidos entre 01 de abril/2021 até 31 de março/2022

 

    • Candidatos ao Maternal I: nascidos entre 01 de abril/2022 até 31 de março /2023

 

    • Candidatos ao Berçário: nascidos entre 01 de abril/2023 até 01 de maio/2024



 

 

Da Inscrição

 

 

 

Art. 9º - Os pais ou responsáveis deverão acessar o site eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à Internet, para cadastrar o candidato.

 

Parágrafo único – A inscrição é isenta de pagamento de taxas pelo candidato.

 

Art. 10º - A inscrição do candidato no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável legal que seja maior de dezoito anos.

 

 

 

Art. 11º - No ato da inscrição no site, os responsáveis deverão fornecer as seguintes informações:

 

I – nome completo da criança;

 

II – sexo;

 

III – data de nascimento;

 

IV – CPF da criança

 

V – nome da mãe;

 

IV – CPF da mãe;

 

V – se o candidato possui deficiência;

 

VI – endereço residencial completo, inclusive CEP.

 

 

 

Art. 12º - Não deverá inscrever-se no Cadastro Escolar o aluno já matriculado na Educação Infantil da rede pública municipal de ensino.

 

 

 

Parágrafo único -Caso seja identificada a inscrição de aluno já matriculado na Educação Infantil da rede pública municipal, a mesma será cancelada automaticamente.

 

 

 

Do Encaminhamento para Matrícula

 

 

 

Art. 13º - O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos no site será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado, o nível e ensino ofertado, e obedecendo ao zoneamento;

 

 

 

Parágrafo único. Após alocação do candidato, em caso de empate, o desempate será realizado na seguinte ordem de prioridade:

 

 

 

I- aluno com deficiência;

 

II- zoneamento (obedecendo a distância);

 

III- aluno com irmão(s) que frequenta(m) a escola pretendida, respeitando o zoneamento;

 

IV- aluno com maior idade.

 

 

 

Art. 14º - Os resultados dos encaminhamentos dos candidatos serão divulgados no site https://janauba.mg.gov.br/ no dia 02 de dezembro de 2024.

 

 

 

Art. 15º - O candidato que não realizar a inscrição do cadastro no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas municipais, devendo aguardar para ocupação das vagas remanescentes a serem divulgadas em janeiro do ano de 2025.

 

 

 

Da Matrícula

 

 

 

Art. 16º - A matrícula deverá ser realizada na escola para onde o aluno foi encaminhado, no período a ser divulgado junto a lista de encaminhamento.

 

 

 

Art. 17º - Para efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão se apresentar na escola para a qual o aluno foi encaminhado portando, originais e cópias, dos seguintes documentos:

 

 

 

I - Certidão de nascimento;

 

II- Carteira de identidade e CPF, caso possua;

 

III- comprovante de residência, no nome de um dos pais/responsáveis pela criança;

 

IV- foto 3x4;

 

V- cartão de vacina;

 

VI- cartão do SUS;

 

VII- cartão bolsa família;

 

VIII- Identidade e CPF, de um dos responsáveis pela criança.

 

IX- Folha resumo do CADúnico.

 

 



    • 1º - No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis deverão comprovar o endereço declarado no formulário do Sistema de Cadastro.



 



    • 2º- Serão considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de energia, água ou telefone, e, na ausência destes, o contrato de aluguel (atualizado e reconhecida firma em cartório) que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis pela criança;



 



    • 3º - Ocorrendo a necessidade de comprovação de endereço do candidato as informações prestadas pelos pais/responsáveis no formulário do Sistema de Cadastro poderão ser aferidas pela escola e caso haja divergência a matrícula poderá ser cancelada;



 



    • 4º - A não apresentação dos documentos previstos nos incisos V, VI, VII, IX deste artigo não impede a matrícula, devendo a escola recomendar aos pais/responsáveis a providenciá-lo;



 

 

Art. 18º - O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, na escola indicada dentro do período de matrícula previsto, portando todos os documentos mencionados no Art.17, acarretará a perda da garantia da vaga naquela escola, devendo o candidato se submeter à ocupação das vagas remanescentes.

 

Art. 19º - Em nenhuma hipótese, a matrícula em escola pública poderá ser condicionada ao pagamento de taxa ou a qualquer forma de contribuição compulsória.

 

 

 

Disposições Finais

 

Art. 20 - O candidato com endereço comprovadamente correto terá assegurada a sua vaga em escola de sua circunscrição, desde que realize a matricula dentro do prazo estabelecido;

 

 

 

Parágrafo único - Ao candidato que não residir no endereço informado, não será assegurada vaga em escola de sua circunscrição correspondente, podendo ser alocado em outra escola onde houver vaga.

 

 

 

Art. 21º- Caberá à Secretaria Municipal de Educação providenciar a publicidade do resultado do Cadastro Escolar.

 

 

 

Art. 22º - É de responsabilidade dos pais/responsáveis tomar conhecimento do resultado do encaminhamento para matrícula disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Janaúba.

 

 

 

Art. 23º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Municipal de Cadastro.

 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 03 de setembro de 2024.

 

 

 

MARIA APARECIDA FAGUNDES JÁCOMO PEREIRA

 

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer