PORTARIA Nº 142, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CONDUÇÃO DO PROCESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,
Considerando que o artigo 165 da Lei Complementar nº 1.715/2007 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
Considerando que o Decreto nº 011/2018, diz que a Sindicância Investigatória será o instrumento utilizado à apuração de fatos e autoria, podendo resultar em arquivamento, conversão/instauração em Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Comunicado Interno nº 051/2024 da Secretária Municipal de Educação, Maria Aparecida Fagundes Jácomo Pereira, onde noticia fatos ocorridos no âmbito da Escola Municipal Marcolino Evangelista Barbosa em 12 de setembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1° - Com fundamento ao artigo 14, I do Decreto Municipal nº 011/18, determinar a instauração de Sindicância lnvestigativa com vistas apuração dos fatos narrados na notícia de fato, bem como identificar autoria.
Parágrafo Único - Fica desde já autorizada a apuração dos supostos responsáveis, bem como de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão para apuração dos fatos:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA FUNCIONAL |
1 – FABIOLA BARROS DE QUEIROZ |
46.959 |
2 – ANDREIA SILVA DE BRITO |
46.617 |
3 – KAREN GIANNINE ANTUNES DE SOUZA |
46.541 |
Art. 3° - O prazo, para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, ficando desde já autorizada prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4° - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Janaúba/MG, 16 de setembro de 2024.
ADILSON APARECIDO DE LIMAS
Controlador-Geral do Município – Interino