PORTARIA Nº 143, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO RITO SUMÁRIO PARA APURAR SUPOSTAS INFRAÇÕES AOS ARTIGOS 125, I, II, III E IV, 126, X E XIII E 141, I, IV E IX DA LEI COMPLEMENTAR nº 1.717/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017, o artigo 24 do Decreto Municipal nº 11/2018, de 31 de janeiro de 2018 e a Lei Municipal 1.717/2007 e,

Considerando que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria 77, de 13 de maio de 2024 solicita, através do Memorando nº 07, de 12 de setembro de 2024, recondução da comissão processante para conclusão dos trabalhos.

RESOLVE:

Art. - Reconduzir a Comissão Precessante nomeada pela Portaria nº 77/2024, para apurar supostas infrações aos artigos 125, I, II, III e IV, 126, X e XIII e 141, I, IV E IX, da Lei Complementar nº 1.717/2007, em face do servidor público municipal Edino Flávio Nunes Fonseca, matrícula funcional 24.338, motorista de veículo pesado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Fica desde já autorizada a apuração de outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta portaria, ficando dede já autorizado sua prorrogação por até 15 (quinze) dias quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Janaúba/MG, 16 de setembro de 2024.

 

ADILSON APARECIDO DE LIMAS

Controlador-Geral do Município – Interino