PORTARIA Nº 145, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
REVOGA CESSÃO DA SERVIDORA QUE MENCIONA.
Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o art. 111 da Lei Complementar 1.717/2007 e art. 122 da Lei 1.629/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a cessão da servidora IARA SOARES DIAS, para exercer função comissionada no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Janaúba – PREVIJAN, conforme disposto na portaria 94/2015.
Seq |
Lotação de Origem |
Servidora |
CPF |
Cargo de origem |
1 |
Secretaria de Administração, Fazenda, e Recursos Humanos |
Iara Soares Dias |
092.115.346-58 |
Auxiliar Administrativo |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2024.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Janaúba/MG, 23 de setembro de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741
Procuradora-Geral do Município