PORTARIA Nº 145, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

 

REVOGA CESSÃO DA SERVIDORA QUE MENCIONA.

 

 

 

Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o art. 111 da Lei Complementar 1.717/2007 e art. 122 da Lei 1.629/2005,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - Fica revogada a cessão da servidora IARA SOARES DIAS, para exercer função comissionada no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Janaúba – PREVIJAN, conforme disposto na portaria 94/2015.

 


Seq


Lotação de Origem


Servidora


CPF


Cargo de origem


 


1


Secretaria de  Administração, Fazenda, e Recursos Humanos


 


Iara Soares Dias


 


092.115.346-58


 


Auxiliar Administrativo

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2024.

 

 

 

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

 

 

Janaúba/MG, 23 de setembro de 2024.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

 

Prefeito Municipal de Janaúba

 

 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG 156.741

 

Procuradora-Geral do Município