PORTARIA N° 147, DE 24 SETEMBRO MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA VALORA MINAS À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA (FUNDAJAN) E À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA  (HRJ), NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.119/2023.

 

O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

CONSIDERANDO a Resolução CIB-SUS/MG nº 4.11982023, que Aprova o Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, para o exercício de 2023, e dá outras providencias.”

CONSIDERANDO o Comunicado Interno da Secretaria Municipal de Saúde (doc. Anexo), que solicita o repasse do recurso e informa o saldo existente na conta do Fundo Municipal de Saúde do Município de Janaúba, no valor global de R$ 101.628,13 (cento e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos),

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Autorizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAÚBA e à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HRJ, dos seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

FONTE DO RECURSO

VALOR

TOTAL

001

Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN - CIB-SUS/MG Nº 4.119/2023.

Estadual

Produção 1º Quadrimestre/2023

R$ 14.227,93

 

 

R$ 101.628,13

002

Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA – HR - CIB-SUS/MG Nº 4.119/2023.

Estadual

Produção 1º Quadrimestre/2023

R$ 87.400,20

 

 

Art. 2º - Os repasses financeiros de que tratam o artigo 1º, quando for o caso, deverá preceder de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.

Parágrafo primeiro. Para a execução dos serviços de saúde atrelados na hipótese de contrato informado no art. 2º, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado, no corrente ano.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Janaúba/MG, 24 de setembro de 2024.

 

 

HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE

Secretário Municipal de Saúde

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município