PORTARIA N° 175, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (doc. anexo), que solicita a publicação de Portaria de autorização de repasse financeiro no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, a título de Incentivo Financeiro Municipal, pelas razões que justifica;
CONSIDERANDO que o valor compreende o percentual de 15% (quinze por cento) no mínimo da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, bem como art. 7º, da Lei Complementar 141/2012, para serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
RESOLVE
Art. 1º - Autrizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, do seguinte valore:
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DO RECURSO E OBJETO |
VALOR |
TOTAL |
001 |
Repasse Fincanceiro (Porta de Entrada) à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN |
Municipal
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R$ 400.000,00 |
R$ 400.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 400.000,00
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Art. 2º - Quando for o caso, a efetivação do repasse financeiro informado no quadro acima deverá ser precedida da celebração de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência técnica da Secretaria Municipal de Saúde, e o estabelecimento de saúde beneficiário, observando as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único - O repasse financeiro ao estabelecimento de saúde contratado, necessário para a execução dos serviços de saúde definidos no contrato, será realizado em parcela única, correspondendo ao valor global estimado, observando estritamente os moldes previstos na legislação de regência, com destaque para os mecanismos de controle e fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas.
Art. 3º - As despesas previstas nesta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com as disposições da legislação financeira e orçamentária.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo a publicidade e eficácia imediata de suas disposições.
Janaúba, MG, 22 de novembro de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde de Janaúba/MG