PORTARIA Nº 182 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024          

RETIFICA A PORTARIA Nº 143/2024 PUBLICADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2024.

 

O CONTROLADOR-GERAL MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.238/2017.

 

CONSIDERANDO que a administração pública, no exercício do poder de autotutela, pode revogar, anular ou retificar seus próprios atos administrativos, sobretudo quando evidente presença de erro material.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Retificar a Portaria nº 143 de 16 de setembro de 2024, nos seguintes termos:

 

ONDE SE LÊ:

 

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO RITO SUMÁRIO PARA APURAR SUPOSTAS INFRAÇÕES AOS ARTIGOS 125, I, II, III E IV, 126, X E XIII E 141, I, IV E IX DA LEI COMPLEMENTAR nº 1.717/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEIA-SE:

 

RECONDUÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO RITO ORDINÁRIO PARA APURAR SUPOSTAS INFRAÇÕES AOS ARTIGOS 125, I, II, III E IV, 126, X E XIII E 141, I, IV E IX DA LEI COMPLEMENTAR nº 1.717/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta portaria, ficando dede já autorizado sua prorrogação por até 15 (quinze) dias quando as circunstâncias o exigirem.

 

LEIA-SE:

 

Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta portaria, ficando dede já autorizado sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias quando as circunstâncias o exigirem.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Município de Janaúba-MG, 11 de dezembro de 2024.

 

 

 

EULER RODRIGUES SANTOS

CONTROLADOR-GERA