PORTARIA N° 037, DE 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA VALORA MINAS À FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SES/MG N° 9.065, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
O Secretário Municipal de Saúde, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição que lhe confere a Lei 2.238/2017, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO as Resolução SES/MG nº 9.065/2023, que “Define as regras de financiamento, controle e avaliação dos recursos financeiros para compra de equipamentos para os Serviços de Referência em Triagem Auditiva Neonatal, alusivos ao Projeto de caráter transitório do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal no SUS-MG, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.396 de 18 de outubro de 2023.”
CONSIDERANDO que na data de 06/12/2023, foi transferido ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Janaúba o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) referente aos Serviços de Referência em Triagem Auditiva Neonatal, alusivos ao Projeto de caráter transitório do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal no SUS-MG, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.396 de 18 de outubro de 2023 (conforme Cumunicação Interna da SMS anexa),
CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 268/2023, Contrato nº 2327802, que visa a Oferta e a Prestação de Serviços em Saúde;
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o repasse a título de incentivo financeiro à FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAÚBA, do seguinte valor:
ITEM |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
FONTE DO RECURSO |
VALOR |
TOTAL |
001 |
Repasse do Módulo de Eletivas destinado à FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA – FUNDAJAN - Resolução SES/MG nº 9.065/2023 |
Estadual |
R$ 72.000,00 |
R$ 72.000,00 |
Art. 2º - O repasses financeiro informado, quando for o caso, deverá preceder de contrato administrativo entre o Município de Janaúba, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e o Estabelecimento de Saúde beneficiário.
Parágrafo primeiro. Para a execução dos serviços de saúde atrelados na hipótese de contrato informado no art. 2º, os quais se darão nos estritos moldes da legislação de regência, o Município de Janaúba repassará ao estabelecimento de saúde contratado o valor global estimado, no corrente ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Janaúba/MG, 11 de março de 2024.
HELVÉCIO CAMPOS DE AUBUQUERQUE
Secretário Municipal de Saúde
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município