LEI Nº 2.813, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2777, 17 DE MARÇO DE 2025, QUE “PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica criado o Parágrafo único do artigo 1º da Lei 2777/2025, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

‘Parágrafo único. Nas apresentações que acontecerem em praça pública, fica vedada a execução de conteúdo de áudio ou vídeo que possua classificação etária – censura – diferente da ‘LIVRE’.”

 

Art.2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

 

Janaúba – MG, 16 de junho de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projeto de Lei: 042/2025

Autoria: Mesa Diretora – Câmara de Janaúba-MG