LEGISLAÇÃO

LEI Nº 2.777, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - É vedada a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratação, apoio, patrocínio ou divulgação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que, no decorrer da apresentação, envolvam expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

 

Art.2º - Nas contratações de eventos culturais e artísticos realizados com recursos públicos, deverá ser assegurado o cumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente, vedando qualquer forma de incentivo a condutas criminosas ou uso de drogas.

 

Art.3º -  O descumprimento das disposições desta lei ensejará a rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

 

Art.4º - As despesas da execução desta lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art.5º - Esta lei entra em vigor 45 dias após sua publicação.

 

Art.6º - Revogam-se as disposições contrário.

 

Janaúba – MG, 17 de março de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS                    

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA

Procurador-Geral do Município de Janaúba

 

Projetode Lei: 009/2025

Autoria: Cláudio Samuel Sousa Caires– Vereador de Janaúba-MG

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