LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.777, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Janaúba/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - É vedada a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratação, apoio, patrocínio ou divulgação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que, no decorrer da apresentação, envolvam expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Art.2º - Nas contratações de eventos culturais e artísticos realizados com recursos públicos, deverá ser assegurado o cumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente, vedando qualquer forma de incentivo a condutas criminosas ou uso de drogas.
Art.3º - O descumprimento das disposições desta lei ensejará a rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art.4º - As despesas da execução desta lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.5º - Esta lei entra em vigor 45 dias após sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições contrário.
Janaúba – MG, 17 de março de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município de Janaúba
Projetode Lei: 009/2025
Autoria: Cláudio Samuel Sousa Caires– Vereador de Janaúba-MG