Atender o cidadão com cortesia e respeito.
Assegurar um canal de resolução de problemas e de diálogo permanente com o cidadão.
Manter uma central de atendimento telefônico, facilitando o acesso do cidadão a Prefeitura Municipal de Janaúba.
Prestar atendimento preferencial, conforme dispõe a Lei nº 10.048, de 8/11/2000, e a Lei nº 10.741, de 1/10/2003, para: gestantes; pessoas idosas (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais.
Realizar campanhas internas e treinamento dos servidores, buscando continuamente excelência nos serviços de atendimento.
Fazer uso de instrumentos de avaliação de satisfação social e de captação de sugestões, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços.
Divulgar dias e horários de atendimento previstos em regulamentação específica.
Assegurar a modernização e a transparência das informações do Portal na rede mundial de computadores.
Facilitar e agilizar o acesso aos serviços, colocando à disposição do jurisdicionado sistemas on-line na rede mundial de computadores.
Promover a modernização da estrutura física e tecnológica das unidades de atendimento e dos canais de comunicação com o público.
Manter na rede mundial de computadores meios de acesso à informação para pessoas com necessidades especiais.
Garantir segurança e limpeza das unidades de atendimento ao público.