LEI Nº 2.931, DE 01 DE JULHO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JANAÚBA (MG) A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA SERRA GERAL DO NORTE DE MINAS - SERRATUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de  Janaúba (MG) na Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades:

I   – Promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios associados, visando a geração de emprego e renda;

II    – Planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o desenvolvimento turístico sustentável da região;

III    – Estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos internacionais e organizações não governamentais (ONGs), para desenvolver projetos de interesse coletivo;

IV    – Integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas — SERRATUR.

Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o pagamento de mensalidade para atender despesas de funcionamento da SERRATUR.

 

Parágrafo único- Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da Lei

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba-MG, 01 de julho de 2026.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA - OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município

 

Projeto de Lei: 217/2026

Autoria: – José Aparecido Mendes Santos– Prefeito Municipal de Janaúba-MG