LEGISLAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº067, DE 07 DE JULHO DE 2026
DECLARA A NULIDADE DAS PUBLICAÇÕES EM DUPLICIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.930, DE 01 DE JULHO DE 2026, E Nº 2.931, DE 01 DE JULHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Janaúba/MG, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 83, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que as Leis Municipais nºs: 2.930, de 01 de julho de 2026, e nº 2.931, de 01 de julho de 2026, foram publicadas oficialmente no Diário Oficial do Município de Janaúba;
CONSIDERANDO que, por erro material de natureza administrativa, ocorreram novas publicações nas Leis 2.930/2026, e 2931/2026, ambas em 01 de julho de 2026, em duplicidade, porque já haviam sido promulgadas e publicadas pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança jurídica e evitar interpretações equivocadas quanto à existência de mais de uma publicação válida do mesmo ato normativo;
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a nulidade das publicações realizadas em duplicidade das Leis Municipais nº 2.930, de 01 de julho de 2026, e nº 2.931, de 01 de julho de 2026, ocorridas no Diário Oficial do Município em 1º de julho de 2026, por se tratarem de meros erros materiais administrativos, não produzindo efeitos jurídicos autônomos, permanecendo válidas e eficazes as publicações originárias das referidas leis pela Câmara Municipal de Janaúba-MG.
Art.2º- A presente declaração de nulidade restringe-se exclusivamente à publicação duplicada, não atingindo o conteúdo, a validade ou a eficácia das Leis Municipais publicadas pela Câmara Municipal de Janaúba.
Art.3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Janaúba-MG, 07 de julho de 2026.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba/MG
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador Geral do Município de Janaúba