DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Estado de Minas Gerais, Sr. José Aparecido Mendes Santos, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei 2.226 de 29 de setembro de 2017, Código Tributário Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal de nº 2.226/2017, em seu art. 347, que estabelece o INPC – Índice de Preços ao Consumidor Avançado como índice oficial da atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM,
Art.1º - Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), passando doravante ao valor nominal de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos), conforme correção monetária com base no INPC - Índice de Preços ao Consumido, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme determina o art. 347 do CTM.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba/MG, 10 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal de Janaúba
Procurador-Geral do Município