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DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

ATUALIZA MONETARIAMENTE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, Estado de Minas Gerais, Sr. José Aparecido Mendes Santos, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei 2.226 de 29 de setembro de 2017, Código Tributário Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal de nº 2.226/2017, em seu art. 347, que estabelece o INPC – Índice de Preços ao Consumidor Avançado como índice oficial da atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM,

 

DECRETA

 

Art.1º - Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), passando doravante ao valor nominal de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos), conforme correção monetária com base no INPC - Índice de Preços ao Consumido, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme determina o art. 347 do CTM.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 10 de janeiro de 2025.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

JARBAS SOARES ROCHA – OAB/MG: 133.943

Procurador-Geral do Município