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DECRETO N° 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 6°, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DOS ARTS. 5° E 6°, DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente em seu art. 77, VII, demais legislações vigentes e, especialmente:

 

 

 

CONSIDERANDO que o inciso XXIV do caput do art. 5° da Constituição Federal de 1988, determina que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";

 

 

 

CONSIDERANDO o ofício nº 325/2024, da 3ª Promotoria de Justiça de Janaúba, referente ao Inquérito Civil nº: 04.16.0351.0087807/2024-04, no qual o digníssimo promotor de justiça, na alínea ‘c”, pede para informar quais medidas poderão ser adotadas pela proprietária e/ou pelo Município para que se obtenha uma solução definitiva do problema, ressaltando ao final que o não atendimento imotivado ou o retardamento no cumprimento das notificações e das requisições do Ministério Público poderá implicar a responsabilidade de quem der causa;

 

 

 

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos de Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3° do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização, nos termos do inciso VIII do art. 6° da Lei Orgânica e Lei

 

1.744/2007;

 

 

 

CONSIDERANDO o encaminhamento de justificativa e demais documentos pertinentes à desapropriação pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art.1° - Fica declarado de Utilidade Pública, com base na alínea "i" do art. 5° do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, inciso VIII do art. 6° da Lei Orgânica e Lei 1.744/2007, para fins de Desapropriação, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo ou judicialmente, parte de terras dos possuidores, o senhor Jorge Luiz Costa Pfeiffer, brasileiro, do CPF: 258.263.796-34, residente na Rua Padre Cícero, nº 93, Centro, Janaúba-MG, a senhora Hercy da Piedade Diniz Azevedo, brasileira, portadora do CPF: 071.739.526-68, o senhor Ivandir Paixão Teodoro, brasileiro, falecido, portador do CPF: 110.448.106-53, a senhora Paloma Joyce Alves, brasileira, portadora do CPF: 052.278.576-01, residente na Rua Padre Cícero, nº 121, Centro, Janaúba-MG e a senhora Leda Lacerda Teixeira, brasileira, portadora do CPF: 232.534.016-34, residente na Av. Manoel Athayde, nº 252, Bairro Esplanada, Janaúba-MG

 

 

 

Art.2° - A área a ser desmembrada possui a seguinte composição conforme croqui anexo.

 

 

 

I – Parte de terras pertencente ao senhor Jorge Luiz Costa Pfeiffer, situado na Rua José Augusto de Souza, S/N – Centro, inscrição imobiliária 01.04.010.0502.001, com área total do terreno 1.369.690m².

 

II – Parte de terras pertencente a senhora Hercy da Piedade Diniz Azevedo, situado na Rua José Augusto de Souza, S/N – Centro, inscrição imobiliária 01.04.010.0502.001, com área total do terreno 3,827.266m².

 

III - Parte de terras pertencente a senhora Paloma Joyce Alves, situado na Rua José Augusto de Souza, S/N – Centro, inscrição imobiliária 01.04.010.0502.001, com área total do terreno de 300.00m².

 

IV – Imóvel pertencente a senhora Leda Lacerda Teixeira, situado na Rua José Teotônio, 128 – Centro, inscrição imobiliária 01.04.010.0074.001, com área total do terreno de 360,00m² e área edificada de 143,17m²

 

V – Imóvel pertencente ao senhor Ivandir Paixão Teodora, situado na Rua José Teotônio, 138 – Centro, inscrição imobiliária 01.04.010.0089.001, com área total de 360,00m² e área edificada de 254,90m².

 

 

 

Art.3° - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

 

 

Art.4° - O objetivo da desapropriação destina-se a construção de uma praça concebida para sanar os problemas de alagamento e drenagem da região.

 

 

 

Art.5° - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação

 

Orçamento consignadas sob o nº 10.01.01.15.451.0022.1069 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis de Interesse Público.

 

 

 

Art.6° - Fica, ainda, o Poder Público autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1°, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.

 

 

 

Art.7° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 1941.

 

 

 

Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Janaúba-MG, 22 de janeiro de 2025.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

 

Prefeito do Município de Janaúba 

 

 

 

JARBAS SOARES ROCHA

 

Procurador-Geral do Município de Janaúba