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DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

ESTABELECE NORMAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, NOS DIAS 10 A 13 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O Prefeito Municipal de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo art. 121 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Janaúba, na pretensão de estimular a reflexão, conscientização e mobilização da comunidade para a proteção do meio ambiente, e, visando fomentar o turismo de forma sustentável, sem prejuízo ao patrimônio histórico e do meio ambiente, e ainda, procurando preservar e resgatar nossa cultura e tradições;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o equilíbrio entre o direito do cidadão e o dever do Poder Público em promover a cultura através da festa popular “carnaval” com o direito à saúde, bem-estar social, segurança pública e proteção ao meio ambiente.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam criadas normas procedimentais a serem observadas durante as festividades do Evento “CARNAVAL DE JANAÚBA – 2024” no Município de Janaúba, no período compreendido entre os dias 10 a 13 de fevereiro de 2024.

 

I – DA LOCALIZAÇÃO E ACESSO

 

a. Ficam destinadas ao Carnaval 2024 a área de eventos na Praia do Copo Sujo e Parque de Exposições de Janaúba, conforme Croqui do Evento.

b. Com exceção ao Camarote montado no Parque de Exposições de Janaúba, o acesso às áreas do evento carnaval 2024 serão livres ao público.

c. só serão permitidas a instalação de barracas e exploração de comércio ambulante, aos comerciantes devidamente credenciados e nos locais pré-determinados.

d. O espaço destinado ao “Carnaval Janaúba de 2024”, na área de eventos, será dotado de estrutura de banheiros químicos, tendas/barracas para comercialização de alimentos e bebidas, além de ponto de apoio para ambulância, segurança, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde, Juizado da Infância e da Adolescência, Conselho Tutelar, tudo para garantir o bem-estar e a segurança dos carnavalescos e público presente.

e. Os entornos das áreas destinadas ao evento serão fechados para evitar o trânsito de veículos automotores, motocicletas e caminhões fora dos horários determinados e a entrada de ambulantes sem credenciamento.

f. Não será permitido o trânsito e estacionamento de nenhum veículo dentro da área delimitada para o carnaval, com exceção dos veículos de abastecimento de restaurantes e barracas que terão acesso ao circuito, impreterivelmente, até às 10 horas, e veículos oficiais ou credenciados pela Diretoria de Turismo da Prefeitura.

g. Conforme formalização com o Ministério Público e Polícia Militar de Janaúba, os bares do Copo Sujo não poderão realizar atividades musicais após as 18h nos dias de Carnaval.

 

II – DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

a. Os serviços de gerenciamento e fiscalização do evento serão executados pela Prefeitura Municipal de Janaúba.

 

III – DAS BARRACAS e AMBULANTES

 

a. Os espaços dedicados às barracas de comercialização de alimentos e bebidas e/ou ambulantes serão organizados pela Diretoria de Turismo da Prefeitura Municipal de Janaúba.

b. As barracas/tendas deverão ter, obrigatoriamente, recipientes de coleta de lixo, e no final de cada dia do evento o lixo gerado pela barraca deverá estar acondicionado em saco próprio e colocado nos pontos de coleta.

c. As barracas/tendas que trabalharão com fritura na área de eventos, deverão usar, obrigatoriamente no piso, lona branca ou transparente para proteção do mesmo contra gordura, tudo dentro dos padrões de higiene, limpeza, e de acordo com as leis vigentes e normas da vigilância sanitária.

d. Não será permitida, para fins comerciais e outros serviços, a instalação de barracas, trailers, carros adaptados para lanches e/ou bebidas, bancas, tabuleiros no espaço pré-determinado, sob pena de serem recolhidos pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Janaúba.

e. Fica proibida a sonorização de barracas e uso de som por quaisquer outros meios, dentro do circuito do carnaval e no entorno da festa, devendo prevalecer a sonorização contratada ou autorizada pelo Município de Janaúba.

f. Fica proibida também a instalação, no circuito do carnaval, de parques infantis, brinquedos infláveis ou não, tendas de jogos e afins, que não estejam previamente credenciadas e autorizadas pela Diretoria de Turismo.


IV – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

 

a. Os produtos encontrados fora dos padrões de higiene, limpeza, e em desacordo com as leis vigentes e normas, serão aprendidos pela equipe da Vigilância Sanitária.

b. É expressamente proibida a entrada de comida na área delimitada reservada ao Carnaval.

c. A entrada de qualquer tipo de bebida na área delimitada reservada ao Carnaval deverá observar as seguintes regras:

c.1. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de bebidas em materiais de vidro e/ou cortantes.

c.2. A entrada de bebidas em copos plásticos e/ou descartáveis, garrafas plásticas e/ou latas, para consumo próprio, será permitida mediante revista/vistoria pela segurança do evento.

c.3. As bebidas e alimentos comercializados no circuito do evento não poderão ser extorsivos, estando sujeito à fiscalização do Procon.

c.4. A comercialização de bebidas na área de eventos somente poderá ocorrer em latas ou recipientes plásticos, sendo expressamente proibida a venda em recipientes de vidro.

c.5. É expressamente proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sendo obrigatória a fixação, em todos os pontos de venda de bebidas, da placa com os seguintes dizeres:

“É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”

Comissariado da Infância e da Juventude.

 

d. Os produtos perecíveis deverão ser mantidos sob refrigeração de conformidade com as leis e normas da vigilância sanitária.

e. Não será permitida, em qualquer hipótese, a lavagem de louças e talheres em baldes ou vasilhames, devendo ser utilizado materiais descartáveis.

f. Não será permitida a produção ou venda de alimentos deteriorados, adulterados e considerados impróprios para o consumo.

g. Por questões de segurança não serão permitidas churrasqueiras a carvão nas áreas do carnaval e a comercialização de churrasquinhos deverá ser com espeto de ponta arredondada ou quebrada e de conformidade com as leis e as normas de segurança e da Vigilância Sanitária.

h. Fica proibida a promoção de festas, churrascos particulares e preparo de comidas, uso de fogões e fogareiros em todas as áreas destinadas ao carnaval, sob pena de serem apreendidos pela fiscalização.

i. Fica expressamente proibida a venda, utilização ou porte de quaisquer tipos de garrafas, copos ou vasilhames de vidro, devendo ser utilizado exclusivamente materiais plásticos e descartáveis para venda por todos os estabelecimentos comerciais na área destinada ao carnaval, sob pena de serem recolhidos pelas autoridades competentes – com exceção para bares e restaurantes em seus respectivos recintos, com atendimento ao público com garçons em mesas.

j. O estabelecimento comercial será responsabilizado pela guarda dos vasilhames e copos, e poderá responder por eventuais danos causados a terceiros.

 

V – DA UTILIZAÇÃO DE FITAS METALIZADAS

 

a. Fica permanentemente proibida a utilização de artefatos de qualquer natureza que contenham fitas metalizadas durante as festividades do carnaval.

 

VI – DA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

 

a. A fiscalização relativa aos atos e ditames deste Decreto e demais normas legais pertinentes dar-se-á através dos mecanismos da Prefeitura Municipal, Fiscais e Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, Juizado de Menores, Juizado da Infância e Adolescência e equipe de segurança contratada.

b. O não cumprimento das normas implicará em multas, interdição do estabelecimento, apreensão de barracas ou qualquer recipiente de produtos ou bebidas utilizadas irregularmente.

c. As multas imputadas aos infratores obedecerão aos termos do Código de Postura Municipal e Código Tributário Municipal segundo a gravidade da infração.

d. Os órgãos de fiscalização e segurança participante do evento serão a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Juizado da Infância e Adolescência, Conselho Tutelar, Comissariado de Menores e segurança contratada pela Prefeitura de Janaúba.

e. A escolha de local e espaço para estacionamento de ambulância e viaturas da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros além do veículo de atendimento de urgência da Secretaria Municipal de Saúde, ficarão a cargo de cada equipe.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 31 de janeiro de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município

 

Administração “Um novo tempo, uma nova história” – 2021 a 2024