DECRETO MUNICIPAL Nº 013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
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DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA EM RAZÃO DO CENÁRIO EPIDEMIOLÓGICO DE DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS - ARBOVIROSES.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir DECRETOS e regulamentos, e ainda,
Considerando que o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, também estabelece que compete aos Municípios declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
Considerando o Decreto Estadual nº 64, de 26 de janeiro de 2024, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 - Arboviroses, conforme Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando que o Estado de Minas Gerais, por meio da Superintendência Regional de Saúde - SRS/MG, recomenda que o município siga às diretrizes do cenário mais agravante;
Considerando a Comunicação Interna 2023/VACE/SMS, emitida em 08 de fevereiro de 2024, na qual o Secretário Municipal de Saúde recomenda a expedição de Decreto de declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito municipal, em relação às arboviroses,
Considerando que tal recomendação é motivada pelo elevado número de infestações na Região da Serra Geral de Minas, da qual a cidade de Janaúba é sede regional, sendo previsível que esse cenário impacte significativamente os atendimentos nas unidades hospitalares e pré-hospitalares locais,
DECRETA
Art. 1º - Fica DECLARADA a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Janaúba/MG, em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 - Arboviroses, conforme Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - Fica autorizada, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos de Arboviroses, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º - Fica autorizado, em conformidade com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, aos Agentes da Defesa Civil e de Combate às Endemias e demais autoridades administrativas diretamente responsáveis pela execução de procedimentos necessários para o controle da doença e combate ao seu vetor, a adoção das medidas estabelecidas nos Decretos nº 4.656, de 25 de fevereiro de 2013, e nº 4.837, de 29 de novembro de 2013.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Janaúba/MG, 08 de fevereiro de 2024.
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JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba