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DECRETO MUNICIPAL Nº 014, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, EM VIRTUDE DOS FALECIMENTOS OCORRIDOS NESSA DATA, EM DECORRÊNCIA DO TRÁGICO ACIDENTE VEICULAR NA BR-251.


O PREFEITO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 77, VII, na Lei Orgânica do Município, cumulado com o disposto na Constituição Federal, e ainda,

        

CONSIDERANDO o trágico acidente ocorrido no final da tarde desta quinta-feira, 15/02/2024, que envolveu um Veículo Oficial da frota municipal da Prefeitura de Janaúba/MG, durante o transporte de pacientes gorutubanos de Montes Claros/MG para a cidade de Janaúba/MG, onde retornavam após atendimento médico;

 

CONSIDERANDO que este acidente resultou na prematura perda de vida de 1 (um) servidor público e 2 (duas) pacientes;

 

CONSIDERANDO o consternamento da Administração Pública Municipal, e comunidade em geral, somado ao sentimento de condolências e solidariedade às vítimas, aos familiares enlutados e amigos;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público gorutubano render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade deste Município,

         

DECRETA

 

Art. 1º. LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Janaúba/MG, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Servidor Público, Sr. Marcone Cleber Silva Oliveira, e das pacientes, Sras. Elizete Madalena de Jesus e Maria Hozalina Rodrigues dos Santos, todos gorutubanos, vítimas do trágico acidente veicular ocorrido no final da tarde desta quinta-feira, 15/02/2024, na BR-251, km 515, quando retornavam de atendimentos médicos da cidade de Montes Claros/MG.

Art. 2º.  Em respeito às vítimas do acidente, não haverá expediente na Prefeitura Municipal de Janaúba no dia 16/02/2024.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto caput deste artigo, as atividades de caráter essencial e indispensável ao serviço público, tais como, educação, saúde e limpeza urbana.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal.

 

Janaúba/MG, 15 de fevereiro de 2024.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

                                                                                                                                 

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradoria-Geral do Município de Janaúba