



DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, NOS TERMOS DO INCISO VIII DO ART. 6°, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DOS ARTS. 5° E 6°, DO DECRETO-LEI FEDERAL N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente em seu art. 6º, Inciso VIII, e demais legislações vigentes e, especialmente:
CONSIDERANDO que o inciso XXIV do caput do art. 5° da Constituição Federal de 1988, determina que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito, dentre outras atribuições, decretar nos termos de Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, respeitado o disposto no § 3° do art. 182 da Constituição Federal ou prévio depósito judicial no valor da indenização, nos termos do inciso VIII do art. 6° da Lei Orgânica e Lei
1.744/2007;
CONSIDERANDO o encaminhamento de justificativa e demais documentos pertinentes à desapropriação pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
DECRETA:
Art.1° - Fica declarado de Utilidade Pública, com base na alínea "i" do art. 5° do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, inciso VIII do art. 6° da Lei Orgânica e Lei 1.744/2007, para fins de Desapropriação, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo ou judicialmente, parte de terras dos possuidores,
III. A senhora Luciana Alves de Oliveira Pereira, brasileira, portadora do CPF: 063.236.076-38, residente na Av. Brasil, nº 232, Dente Grande, Janaúba-MG;
VII. O senhor Anderson José de Vasconcelos, brasileiro, portador do CPF: 082.175.956-66, residente na Av. Brasil, nº 2358, Dente Grande, Janaúba-MG;
VIII. A senhora Maria de Jesus Celestina Pinheiro, brasileira, falecida, portadora do CPF: 769.271.726-53
IX. a senhora Maria dos Reis Mendes, brasileira, portadora do CPF: 462.359.066-68, residente na Av. Brasil, nº 240, Dente Grande, Janaúba-MG.
Art.2°- As áreas a serem desmembradas possuem as seguintes composições conforme croqui anexo.
I – Imóvel pertencente a senhora Lilian Cristina Sousa Cardoso, situado na Av. Brasil, 2372 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0201.001, com área total do terreno 133,82m² e área edificada de 53,06m².
II – Imóvel pertencente ao senhor Janer Cassio Borges de Oliveira, situado na Av. Brasil, 2353 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0257.001, com área total do terreno 120,65m² e área edificada de 96,66m²
III - Imóvel pertencente a senhora Luciana Alves de Oliveira Pereira, situado na Av. Brasil, 232 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0232.001, com área total do terreno de 95,10m² e área edificada de 65,96m².
IV – Imóvel pertencente ao senhor Adilson Batista do Nascimento, situado na Av. Brasil, 2390 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0226.001, com área total do terreno de 282,35m² e área edificada de 58,42m².
V – Imóvel pertencente ao senhor Damázio Gonçalves dos Santos e outros, situado na Av. Brasil, 2354 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0288.001, com área total de 167,00m² e área edificada de 60,30m².
VI – Imóvel pertencente ao senhor Santo Ferreira de Oliveira, situado na Av. Brasil, 2376 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0208.001, com área total de 157,06m² e área edificada de 129,00m².
VII – Imóvel pertencente ao senhor Anderson José de Vasconcelos, situado na Av. Brasil, 2358 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0198.001, com área total de 259,04m² e área edificada de 67,14m².
VIII – Imóvel pertencente a senhora Maria de Jesus Celestina Pinheiro, situado na Av. Brasil, 252 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0252.001, com área total de 131,25m².
IX – Imóvel pertencente a senhora Maria dos Reis Mendes, situado na Av. Brasil, 240 – Dente Grande, inscrição imobiliária 01.10.030.0238.001, com área total de 125,30m² e área edificada de 130m².
Art.3° - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4°- O objetivo da desapropriação destina-se ao alargamento da pista de rolagem do trecho entre a Av. Militão José do Santos e a Rua Cirilo Freire Carvalho, para manter as dimensões necessárias do traçado da via que receberá o fluxo da Av. Militão José dos Santos.
Art.5° - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação
Orçamento consignadas sob o nº 10.01.01.15.451.0022.1069 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis de Interesse Público.
Art.6° - Fica, ainda, o Poder Público autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1°, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados.
Art.7° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 1941.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Janaúba, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito do Município de Janaúba
JARBAS SOARES ROCHA
Procurador-Geral do Município