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DECRETO Nº. 022, DE 24 DE MARÇO DE 2024.

 

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA-MG EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO PASTOR ELY FRANÇA DA SILVA.

 

O PREFEITO DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 77, VII, na Lei Orgânica do Município, cumulado com o disposto na Constituição Federal, e ainda,

 

CONSIDERANDO o falecimento do PASTOR ELY FRANÇA DA SILVA, ocorrido nesta data;

 

CONSIDERANDO que o homenageado foi o Pastor Presidente na Assembleia de Deus Ministério de Janaúba-MG, bem como estava como 3° Secretário da COMADEMG, tendo contribuído com o Município de Janaúba-MG cuja dedicação e compromisso com a comunidade evangélica deixaram uma marca indelével em nossos corações. Sua missão de disseminar a fé, promover a paz e oferecer conforto espiritual tocou inúmeras vidas, inspirando os fiéis a seguir seus nobres exemplos de compaixão e serviço ao próximo;

 

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Gorutubana no decorrer de sua vida como cidadão dedicado, ilustre religioso que neste momento de dor e saudade, honra-se sua memória e legado, reconhecendo-o como uma figura exemplar que continuará a iluminar as vidas do povo Gorutubano com sua luz e sabedoria;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Janaúba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do PASTOR ELY FRANÇA DA SILVA (1958-2024) que, em vida, prestou inestimáveis serviços a esta Cidade.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Janaúba/MG, 24 de março de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba