DECRETO MUNICIPAL Nº 023 DE 27 DE MARÇO DE 2024
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 109, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito do Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e para sua fiel execução, expedir Decretos e Regulamentos, e ainda,
CONSIDERANDO o feriado nacional de 29 de março de 2024, dia de Paixão de Cristo.
DECRETA
Art.1º - Fica acrescentado no art. 2° do Decreto Municipal nº 109/2023, que trata dos dias de pontos facultativos no ano de 2024, nas repartições públicas municipais de Janaúba/MG, o inciso VI, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“VI. 28 de março de 2024, quinta-feira - recesso do Dia de Paixão de Cristo (a partir das 12:00).
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades de caráter essencial e indispensável ao serviço público, tais como: como Saúde, Limpeza Urbana e Segurança Pública.
Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais, conferindo ampla publicidade acerca do seu cumprimento à população.
Art. 4º. Mantidas todas as demais disposições do Decreto Municipal nº 109/2023, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 27 de março de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município