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DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 02 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU 2024 EM COTA ÚNICA CONTIDO NO DECRETO 108 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito de Janaúba/MG, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei 2.226 de 29 de setembro de 2017, Código Tributário Municipal,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 31/07/2024 o desconto de 30% sobre o IPTU 2024 para pagamento em cota única os casos que se amoldem nas situações abaixo:

 

  1. Devolução dos objetos de cobrança – carnês – ao remetente por impossibilidade de entrega;
  2. Erro na identificação do sujeito passivo da obrigação principal, com correção devidamente motivada pelo interessado.

 

Art. 2º - O pagamento dos tributos mencionados neste Decreto será efetuado através de guias de recolhimentos emitidas em forma de guias avulsas ou agrupadas em carnês.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de 08/07/2024.

 

Janaúba, MG, 02 de maio de 2024.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba