DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 02 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPTU 2024 EM COTA ÚNICA CONTIDO NO DECRETO 108 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Prefeito de Janaúba/MG, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei 2.226 de 29 de setembro de 2017, Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31/07/2024 o desconto de 30% sobre o IPTU 2024 para pagamento em cota única os casos que se amoldem nas situações abaixo:
Art. 2º - O pagamento dos tributos mencionados neste Decreto será efetuado através de guias de recolhimentos emitidas em forma de guias avulsas ou agrupadas em carnês.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de 08/07/2024.
Janaúba, MG, 02 de maio de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba