DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 15 DE MAIO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE PLENO DOMÍNIO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PELA COMPANHIA SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA, TERRENO SITUADO NO MUNICIPIO JANAÚBA/MG, PARA AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA SEDE DO CITADO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, e para sua fiel execução, expedir Decretos e Regulamentos, e ainda,
Art. 1º. Fica DECLARADO de Utilidade Pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Janaúba/MG, conforme abaixo descrito:
1- Pleno Domínio: Área de pleno domínio para implantação e proteção da Estação Elevatória de Esgoto - EEE do Mercado, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, medindo 434,00m (Quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), Registro R-1-19460 do Ofício de Registro de Imóveis de Janaúba, de propriedade de NEURISVAN TEIXEIRA DOS SANTOS, localizada em zona urbana, na Rua Carlos Alberto Rocha, s/n, bairro São Gonçalo, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA. Descrição topográfica da área de proteção da estação elevatória de esgoto localizada na cidade de janaúba/mg. materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. datum: sirgas2000, meridiano central: -45 °w. O ponto de partida (pp=m2) de coordenadas e= 681.791,265m e n=8251.747,279m, foi materializado no marco topográfico m2 cravado à esquerda do portão de entrada desta área descrita. Daí com azimute de 312°29'06" e distância de 16,53m, tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas E=681.779,096m e N=8.251.758,461m, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita, desde com azimute 139°53'38" distância de 17.00m tem-se o vértice V2 (vértice dois), de coordenadas E=681.790,040m e N=8.251.745,453m, deste com azimute de 198°07'28" distância de 21.50m tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas E=681.783,350m e N=8.251.725,014m, deste com azimute de 284°28'36" e distância de 15.00m tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas E=681.768,827m e N=8.251.728,764m, deste com azimute de 284°52'52" e distância de 3.00m tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=681.765,927m e N=8.251.729,535m, deste com azimute de 25°05'29" e distância de 13.80m tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas ==681.771,805m e N=8.251.742,020m, deste com azimute de 25°05'29 distância de 18.00m tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas E=681.779,096m e N=8.251.758,461m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V5 - V6 - V1 confronta-se: Pelo lado V1 - V2, com a Rua Carlos Alberto Rocha. - Pelos lados V2 - V3, com área do proprietário Fábio Gutemberg da Rocha; - Pelo lado V3 - V4, com área do proprietário Mário César da Silva; - Pelo lado V4 - V5, com área da proprietária Márcia Imaculada Mendes Araújo; - Pelo lado V5 - V6, com área do proprietário David Souza Sá; - Pelo lado V6 - V1, com área do proprietário Simone Hiaponir Dias.
Art. 2° - A área de terreno descrita no artigo anterior destina-se ao pleno domínio para implantação da área de proteção da estação elevatória de esgoto-EEE do Mercado, necessária à melhoria e ampliação do sistema de Esgotamento Sanitário na sede do Município de Janaúba/MG.
Art. 3° - O Município de Janaúba/MG autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo 1°, deste decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Janaúba/MG, 15 de maio de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Municípi