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DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 16 DE MAIO DE 2024.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA, PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG, DA INFLUENZA E DO VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO - VSR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANAÚBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente aquelas constantes no artigo 77, inciso II da Lei Orgânica Municipal e, especialmente:

CONSIDERANDO as atribuições conferidas aos Municípios, em seu âmbito administrativo, consoante o inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para lidar com o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias;

CONSIDERANDO a alta transmissibilidade, em todo o país e no Estado de Minas Gerais, dos vírus envolvidos no atual surto de SRAG – Síndrome Respiratória Aguda Crônica e o quantitativo de circulação de vírus envolvidos no atual surto de SRAG (VRS; adenovírus; influenza, Rhinovirus, COVID-19);

CONSIDERANDO o baixo número de leitos pediátricos no Norte de Minas, de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP), no Norte de Minas, bem como o baixo quantitativo de profissionais pediatras no norte de Minas;

CONSIDERANDO que em comunidades fechadas a transmissibilidade e propagação da doença é exponencialmente mais alta (e escolas são consideradas comunidade fechadas do ponto de vista epidemiológico);

CONSIDERANDO a previsão de aumento dos casos nos próximos 90 (noventa) dias devido à entrada de massas de ar frio nos próximos meses;

CONSIDERANDO o avanço, nesta municipalidade, da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG e do Vírus Sincicial Respiratório - VSR e da Influenza, o que tem ocasionado a superlotação das emergências das unidades hospitalares e com expressiva taxa de ocupação de leitos, representando, inclusive, significativa parcela do público infantil;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção, controle e ampliação da rede de atenção à saúde; 

CONSIDERANDO que atualmente a cidade de Janaúba é referência para o atendimento materno infantil para toda a microrregião Janaúba/Monte Azul além de toda Macrorregião, e cerca de 50% dos leitos pediátricos desta microrregião estão na cidade de Janaúba, onde atualmente, apresenta uma taxa de Ocupação de 116 % dos leitos pediátricos;

CONSIDERNANDO que no Pronto Socorro do hospital FUNDAJAN de Janaúba, cerca de 80% dos atendimentos atuais são de pacientes com Síndrome gripal ou SRAG, e neste momento, cerca de 2 pacientes aguardam por leitos pediátricos diariamente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.556, de 18 de abril de 2024, do Gabinete da Ministra de Estado da Saúde, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação CIB-SUS/MG nº 4.684, de 06 de maio de 2024, do Secretário de Estado de Saúde Coordenador da CIB-SUS/MG, que aprova diretrizes e fluxos do projeto de caráter transitório para abertura de novos leitos clínicos de pediatria e/ou conversão de leitos para pediatria no SUS/MG, para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica Declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito da saúde pública do Município de Janaúba, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, em razão das elevadas taxas de ocupação de leitos de urgência e emergência, enfermarias e pronto socorro, conforme apontado pelos indicadores epidemiológicos, dado o expressivo aumento de casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG e do Vírus Sincicial Respiratório – VSR e Influenza, e consequente superlotação dos centros de atendimento, caracterizando elevado risco sanitário para a população.

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, elaborar normas complementares por meio de Portaria Municipal com o propósito de estabelecer diretrizes regulatórias para as medidas de cuidado a serem adotadas nas instituições de ensino no âmbito do Município de Janaúba. Esse trabalho inclui a formulação de estratégias para mobilização e conscientização sobre a importância da imunização mediante a administração da vacina contra a Influenza.

Parágrafo primeiro – Nas instituições escolares, os colaboradores ou os responsáveis legais por menores que optarem por não autorizar a vacinação, seja para si próprios, seja para seus filhos ou dependentes, devem assinar o Termo de Recusa, conforme modelo disponibilizado no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. A situação de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza:

I - A adoção de todas as medidas administrativas necessárias a garantir a assistência em saúde, em especial:

  1. a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
  2. b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;

II - A prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam a assistência à saúde dos pacientes acometidos por doenças respiratórias, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da SMS.

Parágrafo único. Aplica-se, às providências de que trata o inc. I do caput deste artigo, o disposto no art. 75, inc. VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações.

Art. 4º.  A Secretaria Municipal de Saúde deverá estruturar atendimento em Unidade Pré-Hospitalar para garantir a execução plena das atividades específicas e essenciais desse serviço, visando mitigar os efeitos do surto epidêmico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos recursos do sistema de saúde municipal e evitar eventual colapso do mesmo.

Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba a responsabilidade de adotar medidas para o recrutamento e ampliação de Leitos Clínicos e Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP), como forma de fazer frente à minimização da síndrome.

Art. 6º. As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde de Janaúba, a qual caberá a instituição de diretrizes gerais para a execução das medidas necessárias, podendo, para tanto, expedir normas complementares.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 16 de maio de 2024.

 

 

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba

 

ANEXO I

 

 

TERMO DE RECUSA DE VACINA

 

 

Eu,____________________________________________________________________________, CPF_________________________________, responsável legal pelo menor______________________________________________________________, declaro, para todos os fins necessários, estar plenamente ciente de que estou recusando a aplicação da vacina contra a INFLUENZA na pessoa mencionada acima, mesmo após receber orientações sobre a importância da imunização para prevenir síndromes respiratórias.

Adicionalmente, afirmo isentar o Município de Janaúba, bem como a instituição de forma geral, de qualquer responsabilidade por eventualidades decorrentes da minha escolha.

 

 

__________________________________________

Assinatura do Colaborador Institucional

 ou Responsável Legal