DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 12 DE JUHO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2024, QUE “INSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, DELEGA ATRIBUIÇÕES E DESIGNA SEUS MEMBROS.”
O Prefeito do Município de Janaúba, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e ainda,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal que “Institui a Junta Médica oficial do Município de Janaúba/mg, delega atribuições e designa seus membros.”
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do art. 4º, do Decreto Municipal nº 033/2024, que passará a partir da publicação deste Decreto a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
“Art. 4º (...)
2º. Os servidores que apresentarem atestados superiores a 04 (quatro) dias, que não comparecerem à junta médica na data agendada, terão o corte do vencimento, sendo o ato considerado falta injustificada. ”
Leia-se:
“Art. 4º (...)
2º. Os servidores que apresentarem atestados médicos superiores a 04 (quatro) dias, que não comparecerem à junta médica na data agendada e não apresentarem documento comprobatório que justifique a impossibilidade de seu comparecimento, terão os vencimentos cortados, sendo a ausência considerada falta injustificada. ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Janaúba/MG, 12 de junho de 2024.
JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS
Prefeito Municipal de Janaúba
NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741
Procuradora-Geral do Município de Janaúba