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DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 12 DE JUHO DE 2024.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2024, QUE “INSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JANAÚBA/MG, DELEGA ATRIBUIÇÕES E DESIGNA SEUS MEMBROS.”

 

O Prefeito do Município de Janaúba, JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e notadamente em razão da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 77, VII, que confere ao Chefe do Poder Executivo a atribuição privativa de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos, e ainda,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal que “Institui a Junta Médica oficial do Município de Janaúba/mg, delega atribuições e designa seus membros.”

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do art. 4º, do Decreto Municipal nº 033/2024, que passará a partir da publicação deste Decreto a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“Art. 4º (...)

. Os servidores que apresentarem atestados superiores a 04 (quatro) dias, que não comparecerem à junta médica na data agendada, terão o corte do vencimento, sendo o ato considerado falta injustificada. ”

Leia-se:

“Art. 4º (...)

. Os servidores que apresentarem atestados médicos superiores a 04 (quatro) dias, que não comparecerem à junta médica na data agendada e não apresentarem documento comprobatório que justifique a impossibilidade de seu comparecimento, terão os vencimentos cortados, sendo a ausência considerada falta injustificada. ”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Prefeitura de Janaúba/MG, 12 de junho de 2024.

 

JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS

Prefeito Municipal de Janaúba

 

NÚBIA BRUNO DA SILVA – OAB/MG: 156.741

Procuradora-Geral do Município de Janaúba